O Crescimento do Acesso à Internet entre Crianças e Seus Desafios na Era Digital
Como proteger a privacidade, segurança e o desenvolvimento saudável dos pequenos diante da expansão do mundo digital
O uso da internet entre as crianças brasileiras deu um salto significativo na última década. Em dez anos, o percentual de usuários entre 6 e 8 anos passou de 41% para 82%. O crescimento é ainda mais expressivo entre os bebês: de 9% para 44% na faixa de zero a 2 anos, e de 26% para 71% entre 3 e 5 anos desde 2015.
Esse aumento traz à tona questões fundamentais: o que as crianças estão acessando, a que riscos estão expostas e quais são seus direitos na era digital. É urgente um debate amplo sobre privacidade de dados, exposição indevida, manipulação algorítmica e riscos psicológicos, que envolva famílias, educadores e legisladores.
Crianças não são “miniadultos”. Sua exposição à internet, algoritmos e redes sociais exige proteção específica. Embora as vantagens da tecnologia sejam inegáveis, é necessário equilibrar inovação e segurança para garantir um desenvolvimento saudável.
Entre os principais riscos do acesso precoce à internet, redes sociais e inteligência artificial estão a exposição a conteúdos inadequados, violação da privacidade e dependência tecnológica. Plataformas online podem coletar dados sem consentimento, treinando algoritmos que influenciam o comportamento infantil.
Além da exposição a conteúdos impróprios, as interações com chatbots e inteligências artificiais também são preocupantes quando não há monitoramento adequado. A monetização infantil em redes sociais levanta questões éticas e legais sobre a proteção dos menores.
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente garante direitos e proteções também no ambiente digital. O Marco Civil da Internet define princípios e deveres para o uso da internet, incluindo a proteção das crianças. Desde 2022, a legislação brasileira conta com normas específicas para a proteção de dados pessoais, reforçadas pela Resolução Conanda nº 245, que exige um ambiente digital mais seguro para o público jovem.
É fundamental reconhecer e garantir os direitos das crianças na era digital, que incluem:
– Direito à privacidade e proteção de dados, com segurança no uso e armazenamento, consentimento adequado e transparência;
– Direito à segurança online, protegendo contra abusos, assédio, exploração, fraude e conteúdos inadequados, por meio de controles e monitoramento;
– Direito à informação e alfabetização digital, com acesso a conteúdos educativos e desenvolvimento do pensamento crítico para identificar fake news e golpes;
– Direito à participação, para que as crianças sejam ouvidas sobre suas experiências e necessidades em ambientes digitais;
– Direito à acessibilidade e inclusão, garantindo tecnologia adaptada para diferentes habilidades;
– Direito à proteção contra comercialização inadequada, prevenindo publicidade direcionada indevida e uso responsável dos dados;
– Direito à supervisão responsável, com orientação equilibrada entre privacidade e proteção por parte de pais e educadores;
– Direito à saúde mental e bem-estar, com medidas para reduzir exposição a conteúdos prejudiciais, cyberbullying e dependência tecnológica;
– Direito à recuperação e suporte, com acesso a canais de denúncia e apoio psicológico;
– Direito à transparência das plataformas, com políticas claras sobre algoritmos, moderação e coleta de dados.
O desafio é grande, mas a proteção das crianças no ambiente digital deve ser prioridade para garantir que usufruam dos benefícios da tecnologia sem comprometer seu desenvolvimento e segurança. O diálogo constante entre famílias, escolas e legisladores é essencial para construir um ambiente digital saudável e seguro para as novas gerações.
Por Adriana Martins Silva
Doutora em Direito, advogada da área de Família, professora do curso de Direito do UniCuritiba
Artigo de opinião