Influenciadores adolescentes e a adultização digital: desafios legais e direitos na era dos criadores de conteúdo

A ausência de legislação específica expõe jovens influenciadores a riscos e responsabilidades precoces, exigindo debate urgente sobre proteção e autonomia

O vídeo recente do youtuber Felca, que abordou a adultização de adolescentes no ambiente digital, trouxe à tona um debate cada vez mais urgente: quais são os limites do trabalho de influenciadores adolescentes no Brasil? A ausência de uma legislação específica para essa atividade deixa dúvidas sobre jornada, administração dos rendimentos e até o papel da emancipação como ferramenta de autonomia financeira.

De acordo com a Pesquisa Kids Online Brasil 2023, mais de 86% dos adolescentes entre 11 e 17 anos acessam diariamente redes sociais, e uma parcela crescente já enxerga no ambiente digital uma oportunidade de carreira. Mas a linha entre lazer e trabalho remunerado se torna cada vez mais tênue — e a pressão do mercado pode acelerar a adultização, expondo jovens a responsabilidades de adultos muito antes da hora.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinam que menores de 16 anos não podem trabalhar, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Já os adolescentes entre 16 e 18 anos só podem exercer atividades que não sejam noturnas, insalubres ou perigosas.

Para atividades artísticas e esportivas — onde a Justiça inclui a atuação de influenciadores digitais — é necessária autorização judicial, que define a carga horária e condições específicas. No caso de aprendizes, a jornada máxima é de 6 horas diárias (se o ensino fundamental não foi concluído) ou 8 horas (após a conclusão).

A ausência de uma lei própria para influenciadores digitais cria uma “zona cinzenta” jurídica. Não existe lei específica para influenciadores, mas o Judiciário entende que se trata de uma atividade artística. Assim, a carga horária deve ser autorizada judicialmente, sempre respeitando o estudo, o lazer e o desenvolvimento saudável do adolescente.

Outro ponto de dúvida recorrente diz respeito à administração dos valores recebidos pelos adolescentes. Pela legislação, os rendimentos pertencem ao menor, mas sua gestão cabe aos pais ou responsáveis legais até a maioridade.

A emancipação, que pode ser concedida voluntariamente a partir dos 16 anos, permite que o jovem abra empresa, assine contratos e gerencie seus próprios lucros. Essa alternativa precisa ser avaliada com cuidado. A emancipação pode trazer autonomia jurídica para que o adolescente gerencie seus contratos e lucros, mas também transfere responsabilidades legais. É uma decisão que precisa de análise cuidadosa, porque pode ser um peso para quem ainda não está preparado.

Além da questão legal, o fenômeno da adultização digital preocupa especialistas em saúde e educação. A exposição precoce à cobrança de resultados, contratos e negociações pode impactar o desenvolvimento emocional e social dos adolescentes.

Sem regulação clara, há espaço para abusos. O fenômeno da adultização coloca adolescentes em papéis que não condizem com sua fase de vida. A busca pelo sucesso rápido não pode se sobrepor ao direito ao desenvolvimento saudável e protegido.

Enquanto países como França e Estados Unidos já estabeleceram leis específicas para proteger menores influenciadores, o Brasil ainda discute como adaptar sua legislação a essa nova realidade. O crescimento da economia criativa e o papel cada vez mais central dos criadores de conteúdo digital tornam o debate urgente.

O sucesso digital pode ser uma oportunidade, mas também um risco quando não há limites claros. É fundamental que a sociedade e a Justiça avancem na discussão sobre como proteger influenciadores adolescentes, garantindo que a internet não se torne um espaço de exploração infantil.

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Por Juliane Garcia de Moraes

Advogada trabalhista com mais de 15 anos de experiência, especializada em questões relacionadas à saúde no trabalho; formada pela Fundação Eurípedes Soares da Rocha (Univem); especializações pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pela Escola Superior de Advocacia da OAB (ESA-OAB); atua na defesa de trabalhadores em diversos setores; à frente do escritório Moraes Advocacia, com serviços jurídicos especializados em direito trabalhista, civil e digital.

Artigo de opinião

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