Revisão da Pensão Alimentícia: Entre o Direito e o Controle Emocional
Quando o pedido de revisão ultrapassa as mudanças financeiras e se torna instrumento de retaliação e machismo
Prevista na Lei nº 5.478/68, conhecida como Lei de Alimentos, a revisão da pensão alimentícia deve ocorrer quando há mudanças significativas na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. No entanto, especialistas alertam que, na prática, muitos pais têm utilizado esse direito não com o objetivo de garantir o bem-estar da criança, mas como forma de controle sobre suas ex-companheiras.
“Infelizmente, a revisão da pensão alimentícia tem sido usada por alguns homens como um instrumento de retaliação ou dominação. Não é raro que o pedido venha acompanhado de argumentos frágeis ou baseados apenas em suspeitas”, explica o advogado Renê Freitas, especialista em Direito de Família com foco no público feminino.
Casos como o do cantor Mumuzinho, que exigiu prestação de contas detalhada da mãe de seu filho, acenderam o alerta. Para Freitas, esse tipo de exigência costuma revelar mais desconfiança e machismo do que uma preocupação legítima com os gastos da criança. “É um comportamento que mascara a tentativa de manter o controle sobre a vida da mulher, tratando-a como uma administradora.”
Segundo o Código Civil, o valor da pensão deve considerar a necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade entre ambos. No entanto, o especialista lembra que o Judiciário exige provas objetivas para qualquer revisão. “Desconfiança pessoal ou desconforto emocional não são fundamentos legais. O juiz precisa de documentos e evidências concretas. Sem isso, a ação tende a ser indeferida”, destaca Freitas.
Ainda de acordo com ele, muitas ações de revisão ou de prestação de contas são movidas mais por questões emocionais mal resolvidas do que por mudanças reais na situação financeira. “O que está em jogo não é só uma pensão. É a tentativa de manter a mulher sob vigilância, mesmo após o fim do relacionamento”, afirma.
Além de gerar custos processuais desnecessários, esse tipo de conduta pode prejudicar diretamente a criança. “O filho ou filha acaba sendo usado como instrumento em uma disputa de poder. Isso é gravíssimo e absolutamente contrário ao princípio do melhor interesse da criança”, alerta o advogado.
Freitas recomenda que, antes de mover qualquer ação, o pai reflita com honestidade sobre suas motivações e busque orientação jurídica séria. “Um pedido mal fundamentado pode se voltar contra quem o propôs, além de desgastar todos os envolvidos. O Judiciário não pode ser usado para alimentar práticas de controle ou desigualdade de gênero”, pontua.
No caso de Mumuzinho, segundo o advogado, o pedido de prestação de contas não apenas expôs a mãe a uma situação constrangedora, como também reacendeu um debate urgente. “Pensão alimentícia não é instrumento para continuar exercendo poder sobre a vida da mulher. A Justiça deve proteger a criança, mas também precisa se posicionar contra comportamentos que violam a dignidade da mãe”, conclui Freitas.
Por Renê Freitas
Advogado especialista em Direito de Família com foco no público feminino
Artigo de opinião