Amamentação: um direito constitucional e um dever social
A proteção legal à amamentação reforça a dignidade da mulher e a saúde da criança, combatendo preconceitos e promovendo inclusão
Chegou a campanha Agosto Dourado, que simboliza a luta pelo incentivo à amamentação e pela conscientização sobre a importância do leite materno para a saúde do bebê e da mãe. Mas além da dimensão social e de saúde pública, o aleitamento materno também é uma pauta jurídica com proteções legais garantidas à mulher que amamenta, especialmente no ambiente de trabalho.
Isso porque a legislação brasileira é clara ao assegurar direitos à lactante. O artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por exemplo, garante à mulher dois descansos especiais de meia hora durante a jornada de trabalho para amamentar o próprio filho até os seis meses de vida. Esse período pode ser ampliado mediante recomendação médica.
Além disso, a amamentação é considerada parte dos direitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana e à proteção da infância, previstos na Constituição Federal. Trata-se de um direito social, de dupla dimensão: protege a criança e também garante condições adequadas à mãe trabalhadora.
Importante ainda destacar que impedir ou constranger a mulher a amamentar em locais públicos ou no trabalho pode configurar prática discriminatória e gerar responsabilização. Apesar da legislação, ainda há barreiras culturais que dificultam o pleno exercício desse direito.
É preciso desmistificar a ideia de que amamentar é um ato que deve ser restrito ao espaço privado. O aleitamento é natural, essencial e protegido por lei. O Agosto Dourado é, acima de tudo, uma oportunidade para conscientizar empresas, instituições e a sociedade como um todo sobre esse tema.
Entretanto, apesar da proteção legal, mulheres ainda enfrentam constrangimentos ao amamentar em público, uma prática que, embora natural e respaldada por leis estaduais e municipais em várias partes do país, continua cercada de preconceito. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 16.161/2015 estabelece multa para estabelecimentos que tentarem impedir o ato.
Amamentar em público é um direito e não pode ser cerceado. Qualquer tentativa de impedir esse ato pode configurar violação à dignidade da mulher e da criança, além de responsabilização civil e até administrativa do agente ou da instituição. Garantir o direito de amamentar onde for necessário é também uma forma de combater a sexualização indevida do corpo feminino e fortalecer políticas de inclusão e respeito.
Por Thayan Fernando Ferreira
advogado, especialista em direito público e direito de saúde, membro da comissão de direito médico da OAB-MG, diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados
Artigo de opinião