Violência de Gênero no Brasil: Avanços Legislativos e Desafios na Proteção às Mulheres
Quase 20 anos após a Lei Maria da Penha, a segurança das mulheres ainda é ameaçada pela impunidade e pela cultura de normalização da violência
Às vésperas do aniversário da Lei Maria da Penha, que completa 19 anos em 7 de agosto, casos chocantes de violência contra as mulheres continuam ocupando o noticiário. Um dos mais brutais foi a recente agressão cometida por um ex-jogador da seleção brasileira de basquete 3×3, que desferiu 61 socos contra a namorada dentro de um elevador.
Desfigurada e prestes a se submeter a uma cirurgia de reconstrução facial, a vítima afirmou que o namorado, com quem ela morava, já praticava violência psicológica contra ela, mas que nunca havia chegado a agredi-la fisicamente. O agressor, que foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva, alegou problemas mentais.
Esse é mais um caso que reflete padrões típicos de violência de gênero: agressões repetidas que começam com violência psicológica no contexto íntimo e que acabam num extremo grau de brutalidade. O comportamento, mesmo que agressivo, não costuma resultar em registro de ocorrência, porque as vítimas acham que a situação não vai escalar. A impunidade também contribui para que as vítimas não tenham coragem de se afastar e registrar Boletim de Ocorrência.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os feminicídios — assassinatos de mulheres por razões de gênero — saltaram de 929 casos em 2016, ano em que começaram a ser registrados oficialmente, para 1.492 casos em 2024. No mesmo período, o total de tentativas de feminicídio mais que dobrou, chegando a 3.870 ocorrências no último ano.
Além disso, os casos de violência psicológica e de perseguição (stalking) seguem em curva ascendente: entre 2022 e 2024, esse tipo de registro aumentou mais de 18%, refletindo novas formas de controle e intimidação sobre mulheres, inclusive por meios digitais. Em 2024, o Brasil também registrou 87.545 casos de estupro e estupro de vulnerável, o maior número desde o início da série histórica — o que representa uma mulher violentada a cada seis minutos no país.
Os dados atuais revelam que, quase 20 anos após a Lei Maria da Penha, ainda estamos longe de um ambiente seguro para as mulheres. Precisamos de mais políticas de prevenção, educação e investimento consistente na rede de proteção.
A Lei Maria da Penha contribuiu para a criação de juizados especializados, medidas protetivas, centros de acolhimento e uma rede intersetorial de apoio. Mas o enfrentamento real da violência depende de algo mais profundo: a responsabilização efetiva dos agressores e a superação da cultura de normalização da violência de gênero. O Agosto Lilás, mês da conscientização e do combate à violência contra as mulheres, estabelecido pelo Governo Federal, é um calendário importante para o debate e a busca pelo endurecimento das punições.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 80% dos feminicídios ocorrem nas casas das vítimas, e mais de 60% das mulheres assassinadas são negras. Esses dados escancaram que a violência de gênero também é atravessada por desigualdades raciais, econômicas e sociais.
Apesar da importância da Lei Maria da Penha e do posterior reconhecimento do feminicídio como crime hediondo em 2015, é evidente que a legislação avançou mais do que as políticas públicas de prevenção e de enfrentamento. O Brasil criou a lei, mas ainda não criou as condições reais para que ela funcione de forma plena. Estamos longe de um ambiente seguro para as mulheres quando o assunto é a violência de gênero.
Por Tatiana Naumann
Advogada, sócia do Albuquerque Melo Advogados nas áreas de Direito de Família e Sucessões e em casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; membro da Comissão de Direito de Família (CDF) da OAB/RJ; associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família; membro das comissões de Direito de Família e Sucessões e Direito das Mulheres do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); pós-graduanda em Direito Processual Civil e em Direito Público e Privado.
Artigo de opinião