Entenda a Herança de Preta Gil e Quem São os Herdeiros de Seu Patrimônio

Após a morte precoce da cantora, saiba como funciona a sucessão dos bens e direitos autorais deixados por Preta Gil

A recente morte precoce da cantora e compositora Preta Gil, aos 50 anos, reacendeu o debate sobre a herança deixada por artistas e as questões jurídicas que envolvem a sucessão patrimonial e familiar. Com base em informações fornecidas pela assessoria de imprensa e análise do advogado especialista em direito sucessório Jossan Batistute, sócio do Escritório Batistute Advogados, esclarecemos como será a divisão dos bens da artista e quem são os herdeiros legais.

Preta Gil deixa como herdeiro necessário seu filho Francisco, único filho da cantora. Segundo o advogado, “a prevalência é de seu filho Francisco, dentre todos os herdeiros necessários. É por isso que avaliamos que o processo de inventário poderá ser mais simples, já que pode ser feito, inclusive, de maneira extrajudicial”. A exceção para essa regra seria a existência de um testamento que destinasse parte dos bens a terceiros ou à neta Sol, que poderá receber a herança de forma indireta no futuro, quando Francisco vier a falecer.

Além dos bens materiais, a sucessão inclui também os direitos autorais das obras de Preta Gil. A cantora possui 271 músicas registradas no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais no Brasil. Conforme explica Jossan Batistute, “o filho de Preta, Francisco, é quem herdará não apenas a renda dos direitos autorais, mas, também, a administração de todo o acervo artístico da cantora e compositora”.

O patrimônio deixado por Preta Gil é estimado em mais de R$ 20 milhões, composto por imóveis no Rio de Janeiro e em Salvador, entre outros bens. Além disso, Francisco será também o herdeiro da futura herança dos avós maternos, Gilberto Gil e Sandra Gadelha, assumindo assim uma posição importante na sucessão familiar.

O advogado destaca a importância de tratar a sucessão patrimonial enquanto o titular dos bens ainda está vivo, para evitar conflitos familiares. “Nem sempre a situação familiar é pacificada. Quando um genitor morre e deixa bens, há muitas questões envolvidas na divisão da herança, seja por causa de um cônjuge ou por ter mais de um filho. Aspectos como ter filhos com diferentes cônjuges também pode ser um complicador potencialmente conflituoso na divisão de herança, assim como diferença de idade entre os herdeiros, interesses divergentes, multiplicidade de bens. Daí a necessidade de se programar ainda em vida para a divisão dos bens não provocar brigas familiares e ainda poder gerar economia com despesas totais de um futuro inventário, motivo pelo qual é sempre orientado procurar um especialista de confiança da família”, aconselha.

Este olhar jurídico sobre a herança de Preta Gil reforça a relevância do planejamento sucessório para garantir que a vontade do titular dos bens seja respeitada e que a divisão ocorra de forma justa e tranquila, preservando os laços familiares.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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