Nova Lei do Luto Parental: um avanço na humanização do cuidado às famílias enlutadas

A partir de agosto de 2025, pais que enfrentam perdas gestacionais, fetais ou neonatais terão direito a atendimento digno e acolhedor

A partir de agosto de 2025, entra em vigor em todo o Brasil a Lei do Luto Parental (Lei 15.139/2025), que estabelece uma política nacional para garantir atendimento digno e humanizado a mães e pais que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida. A nova legislação representa um marco importante na humanização da saúde e no reconhecimento da dor silenciosa que envolve a perda gestacional, fetal ou neonatal.

Recentemente, figuras públicas como a apresentadora Tati Machado e a cantora Lexa compartilharam suas experiências de perda, trazendo à tona a necessidade urgente de políticas públicas que acolham essas famílias. Lexa destacou em suas redes sociais que “o nascimento prematuro, como o que vivemos com nossa filha, traz consigo uma fragilidade imensa. Essa lei representa um acolhimento que antes não existia”.

Com a nova lei, hospitais públicos e privados deverão implementar medidas que assegurem escuta ativa, apoio psicológico e emocional, respeito e acolhimento prático. Entre os avanços estão a acomodação separada para mães enlutadas, garantindo que elas não tenham contato com puérperas e recém-nascidos, preservando seu bem-estar emocional. Também será assegurado o direito à despedida, com tempo e espaço adequados para o último momento com o bebê, além do registro simbólico, que permite nomear o bebê e solicitar fotos, impressões digitais e outros itens de memória.

A presença de acompanhante no parto, mesmo em casos de natimorto ou perda durante o parto, o apoio psicológico pós-alta, preferencialmente em domicílio ou na unidade de saúde mais próxima, e a investigação cuidadosa das causas da perda também são garantidos pela legislação. Além disso, haverá assistência social para os trâmites funerários, respeitando as crenças da família, e qualificação contínua das equipes de saúde para um atendimento empático e qualificado.

A psicóloga especialista em saúde mental perinatal, Dra. Marisa Sanchez, reforça que “a nova lei do luto parental vem garantir algo essencial: o direito de as famílias vivenciarem esse momento de dor com dignidade e acolhimento. Entre as mudanças mais importantes está a possibilidade legal de nomear o bebê e realizar um ritual de despedida, como enterro ou cremação — escolhas que ajudam a elaborar o luto”. Ela também destaca a importância do apoio para a criação de lembranças afetivas e o cuidado com o corpo da mulher no pós-parto, que segue o curso natural do puerpério, incluindo orientações sobre ordenha e autocuidado.

Para Denise Suguitani, diretora da ONG Prematuridade.com, a legislação é um avanço fundamental. “A Lei do Luto Parental representa um avanço fundamental na humanização do cuidado com famílias que enfrentam a perda gestacional, fetal ou neonatal. Trata-se de uma dor devastadora, muitas vezes silenciada, que precisa ser acolhida com respeito, sensibilidade e estrutura.” Segundo ela, a lei também determina que as equipes médicas realizem investigações sobre as causas da perda, prestando informações de forma clara e empática.

Além disso, a legislação reconhece oficialmente outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, reforçando a importância da conscientização pública. Essa conquista demonstra que políticas públicas sensíveis, voltadas à saúde emocional das famílias, são essenciais para um país mais justo, onde a dor antes silenciosa agora encontra espaço para ser respeitada e amparada.

Este conteúdo foi elaborado com dados da assessoria de imprensa.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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