Seguro após acidente aéreo: o que diz a lei sobre a divisão da indenização
Entenda os direitos dos beneficiários e a diferença entre seguro e herança no caso Marília Mendonça
Recentemente, a divisão do seguro referente ao acidente aéreo que vitimou a cantora Marília Mendonça voltou a ser tema de debate. Acusações envolvendo a mãe da artista sobre a destinação da indenização reacenderam dúvidas sobre quem tem direito a esses valores em situações semelhantes. Para esclarecer essas questões, reunimos informações com o mestre em Direito Giovanni Cesar, que explica o que a legislação brasileira determina sobre apólices de seguro, herança e indenizações judiciais.
Primeiramente, é importante destacar que o valor pago pelo seguro não integra a herança da vítima. Conforme Giovanni Cesar, “a apólice de seguro não entra no inventário. Ela é um contrato à parte. Se a pessoa indicou alguém como beneficiária, esse valor vai direto para quem foi nomeado, independentemente de quem herda o restante dos bens.” Ou seja, o seguro é um benefício que segue regras próprias, desvinculado da partilha dos bens deixados pelo falecido.
Outra dúvida comum é a diferença entre o seguro e a indenização judicial. O especialista esclarece que o seguro é um valor fixo, previamente estabelecido entre a vítima (ou seu representante) e a seguradora. Já a indenização judicial é variável, pois considera fatores como dano moral, vínculo com a vítima e responsabilidade da empresa, sendo o valor definido pelo juiz com base nesses critérios.
Quando o acidente envolve múltiplas vítimas, a divisão do seguro pode variar conforme o tipo de apólice. Em contratos coletivos, os valores costumam ser iguais para todos os beneficiários. Porém, na indenização judicial, o juiz pode determinar valores diferentes para cada vítima, o que é legalmente permitido. Por exemplo, é possível que a indenização da cantora seja maior que a do piloto, devido às circunstâncias específicas de cada caso.
Sobre o direito da mãe de Marília Mendonça ao seguro, Giovanni Cesar destaca que ela só tem direito se estiver nomeada como beneficiária na apólice. Caso contrário, o valor é destinado aos herdeiros legais, conforme a ordem sucessória prevista em lei.
Por fim, em caso de dúvidas ou conflitos sobre a divisão do seguro, qualquer familiar pode recorrer à Justiça para esclarecer o contrato ou buscar responsabilização da empresa aérea, operador do voo ou seguradora. Infelizmente, como ressalta o especialista, “no Brasil, muitas vezes a vida só tem valor quando vira um número na sentença”, e esse valor depende do reconhecimento judicial do impacto da morte.
Este conteúdo foi elaborado com informações da assessoria de imprensa e do mestre em Direito Giovanni Cesar, trazendo um panorama claro e jurídico sobre a divisão do seguro em acidentes aéreos com múltiplas vítimas. Para quem deseja entender melhor seus direitos, é fundamental conhecer as diferenças entre seguro, herança e indenização judicial.

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA