Seguro após acidente aéreo: entenda a divisão e os direitos segundo a lei
Saiba como funciona a divisão do seguro em casos de múltiplas vítimas e o que diz a legislação brasileira
O recente acidente aéreo que tirou a vida da cantora Marília Mendonça reacendeu dúvidas sobre a divisão do seguro entre as vítimas e seus familiares. Acusações envolvendo a mãe da artista, Dona Ruth, sobre a suposta exigência de metade da indenização, estimada em R$ 5,4 milhões, levantaram questionamentos sobre quem tem direito a esses valores e como a lei brasileira trata essa questão.
Para esclarecer, o mestre em Direito Giovanni Cesar explica que a apólice de seguro funciona de forma distinta da herança tradicional. “A apólice de seguro não entra no inventário. Ela é um contrato à parte. Se a pessoa indicou alguém como beneficiária, esse valor vai direto para quem foi nomeado, independentemente de quem herda o restante dos bens.” Ou seja, o seguro não é partilhado junto com os bens deixados pelo falecido, mas sim pago diretamente ao beneficiário indicado no contrato.
Além disso, é importante diferenciar o seguro da indenização judicial. O seguro é um valor fixo, pré-estabelecido entre a vítima ou seu representante e a seguradora. Já a indenização judicial é variável, determinada por um juiz que considera fatores como dano moral, vínculo com a vítima e responsabilidade da empresa envolvida. “É bem provável, por exemplo, que o valor da indenização da Marília seja maior do que o do piloto, o que é legalmente possível.”
Em casos com múltiplas vítimas, a divisão do seguro depende do tipo de apólice. Se for coletiva, os valores costumam ser iguais para todos os beneficiários. Porém, na indenização judicial, os valores podem variar conforme a decisão do juiz.
Quanto ao direito da mãe de Marília Mendonça ao seguro, isso depende exclusivamente de estar indicada como beneficiária na apólice. Caso contrário, o valor será destinado aos herdeiros legais, conforme a ordem sucessória.
Por fim, Giovanni Cesar ressalta que, se houver dúvidas sobre a divisão do seguro, qualquer familiar pode recorrer à Justiça para esclarecer o contrato ou buscar responsabilização da empresa aérea, do operador do voo ou da seguradora. “Infelizmente, no Brasil, muitas vezes a vida só tem valor quando vira um número na sentença. E mesmo esse valor depende de quem a pessoa era, do impacto que a morte teve, e da capacidade da Justiça de reconhecer isso.”
Este conteúdo foi elaborado com base em informações fornecidas pela assessoria de imprensa, trazendo um panorama jurídico claro para quem deseja entender os direitos relacionados à divisão do seguro em casos trágicos como o de Marília Mendonça.

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA