Violência Patrimonial Contra Homens: Casos Famosos e Como se Proteger

A subnotificação e o silêncio cercam a violência patrimonial masculina, mas é possível identificar, denunciar e prevenir esse tipo de abuso financeiro.

Embora a Lei Maria da Penha seja voltada à proteção da mulher, a violência patrimonial também atinge homens — e de forma cada vez mais preocupante. Esse tipo de violência se caracteriza pela apropriação, destruição, ocultação ou controle dos bens e recursos da vítima, com o objetivo de limitar sua autonomia financeira. Em relacionamentos abusivos ou separações litigiosas, é comum que homens sejam vítimas desse tipo de prática, embora raramente denunciem ou consigam amparo institucional.

Segundo dados das Secretarias de Segurança Pública, apenas 8,5% dos casos de violência doméstica contra homens são notificados. A subnotificação é resultado de um ciclo de silêncio alimentado por estigmas sociais, despreparo institucional e ausência de amparo legal. Homens são educados a aguentarem calados. Quando procuram ajuda, muitas vezes são ridicularizados ou têm medo de retaliação judicial, como em disputas de guarda ou pensão. Além disso, a inexistência de leis específicas para proteger o homem vítima de violência doméstica reforça a ideia de que esse tipo de abuso simplesmente não existe, impedindo a criação de políticas públicas e estruturas adequadas de acolhimento.

A violência patrimonial contra homens ocorre, especialmente quando há dependência econômica ou conflitos envolvendo partilhas, mas esses casos ainda são invisibilizados. Exemplos vão desde o impedimento de trabalhar até o uso indevido de recursos financeiros, passando por apropriação de heranças, pensões e imóveis.

Um caso rumoroso noticiado recentemente na mídia é o da cantora Marília Mendonça. Segundo informações, Ruth, mãe da artista, teria ficado com metade do valor do seguro de cada vítima do acidente que matou sua filha, em 2021. A empresária teria dito que, por ter dinheiro, poderia prolongar uma disputa judicial por anos, se alguma das partes não topasse a divisão. Esse episódio levanta questionamentos sobre possíveis práticas de abuso patrimonial no contexto de acordos extrajudiciais. Ainda que a defesa alegue que tudo foi resolvido de forma consensual, a existência de uma proposta em que uma única pessoa retém metade dos valores destinados a múltiplas vítimas, aliada à alegada declaração de que “poderia bancar uma disputa por anos”, demonstra desequilíbrio de forças. Isso pode caracterizar coação econômica indireta. Em casos assim, mesmo que haja “acordo”, é fundamental avaliar se houve verdadeira liberdade das partes na negociação ou se o medo de litígios prolongados comprometeu o consentimento, o que enfraquece a validade moral e jurídica da divisão.

Outro exemplo real de abuso patrimonial envolve a psicóloga e ex-atriz Suzy Camacho, acusada pelo ex-marido, o empresário Farid Curi, de apropriação indevida de seus bens. Suzy teria utilizado procurações mesmo após o fim do relacionamento para transferir imóveis e valores pertencentes a Curi em aproximadamente R$ 42 milhões, caracterizando um uso abusivo do vínculo afetivo para enfraquecer financeiramente o ex-companheiro. Não é o valor envolvido que define a violência patrimonial, mas sim o desvio de finalidade: o uso da confiança ou da relação íntima para tomar posse de bens alheios. Quando há provas, situações como essa podem configurar crimes como apropriação indébita e até estelionato sentimental, além de ações cíveis de reparação.

A violência patrimonial pode escalar para consequências fatais, como nos casos de René Senna e Suzane von Richthofen. René, ex-lavrador que ganhou R$ 52 milhões na Megasena, foi assassinado em 2007 por um complô articulado por sua então mulher. Esse caso extrapola os limites da violência financeira, demonstrando um padrão de manipulação, controle e isolamento típico da violência patrimonial antes mesmo do homicídio. Outro caso emblemático é o de Suzane von Richthofen, que arquitetou a morte dos pais para ter acesso antecipado à herança. A motivação financeira estava clara, o que enquadra o crime também como uma forma letal de violência patrimonial. Além do assassinato, o irmão caçula da autora também foi afetado, sofrendo danos morais e patrimoniais até que Suzane fosse judicialmente afastada da sucessão.

A prevenção da violência patrimonial começa com a educação jurídica e a autonomia financeira. É essencial evitar transferências de bens sem respaldo legal, formalizar acordos patrimoniais e manter controle pessoal sobre as finanças. Sinais de manipulação emocional e tentativas de isolamento também devem acender o alerta. Dividir a vida não significa ceder todo o controle. O homem precisa entender que também pode ser vítima e que tem o direito de se proteger. Documentar abusos, registrar boletins de ocorrência e buscar apoio jurídico são passos fundamentais para interromper ciclos de exploração.

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Por Jamily Wenceslau

Advogada, membro do Instituto de Defesa dos Direitos do Homem (IDDH); precursora na atuação do direito do homem, com foco em falsas acusações, crimes sexuais, alienação parental, violência doméstica e direito do pai; Especializada em Direito Criminal; Direito Processual Penal; Direito de Família e Sucessões; pós-graduanda em Direito Internacional pela PUC-SP

Artigo de opinião

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