Interdição Parcial em Idosos com Alzheimer Inicial: Equilíbrio entre Autonomia e Proteção

Desafios jurídicos e éticos na proteção de idosos com Alzheimer em fase inicial e seus impactos familiares e empresariais

A trajetória da personagem Rosa, vivida pela atriz Suely Franco na novela “Dona de Mim”, tem comovido telespectadores e colocado holofotes sobre uma questão importante e crucial na vida de inúmeros brasileiros: o que fazer com quem tem diagnóstico de Alzheimer? Fora os caminhos médicos, existem os caminhos judiciais, ligados à família, que precisam ser observados. Um deles é a interdição parcial.

A medida, diga-se, é legal e está prevista no Código Civil. Trata-se de delimitar parcialmente as decisões de um idoso ou qualquer pessoa que não esteja apta a decidir por si. Mas para casos como o trazido à tona em rede nacional, é preciso observar a necessidade de uma curatela, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O processo de interdição parcial é indicado quando a pessoa, embora apresente limitações cognitivas, ainda mantém certa autonomia para atos simples do dia a dia. Nos casos de Alzheimer em estágio inicial, como o da personagem Rosa, o ideal é que a família busque uma curatela proporcional e limitada, para garantir proteção sem anular por completo a vontade e os direitos da pessoa.

Na novela, Rosa, assim como a família, terão desafios práticos inclusive no seio empresarial. Neste âmbito, se torna ainda mais complicada a aplicação da interdição sem esbarrar em princípios éticos e jurídicos, já que a empresa é familiar.

Quando há envolvimento em atividades empresariais, a curatela precisa ser ainda mais bem delineada. É fundamental que se preserve ao máximo a participação do interditando, mas que também se garantam os interesses da empresa e da coletividade envolvida. Por isso, o judiciário cada vez mais tem adotado cautela no momento de deferir e definir a curatela.

Esses cuidados são essenciais para equilibrar a proteção necessária ao idoso com Alzheimer em fase inicial e o respeito à sua autonomia, evitando decisões que possam ser excessivamente restritivas ou que comprometam direitos fundamentais. A interdição parcial, quando bem aplicada, pode ser uma ferramenta eficaz para garantir esse equilíbrio delicado, especialmente quando envolve questões familiares e empresariais complexas.

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Por Vanessa Paiva

advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas; sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados

Artigo de opinião

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