CFM amplia critérios para cirurgia bariátrica e facilita acesso a pacientes com obesidade

Novas diretrizes alinham Brasil a protocolos internacionais e beneficiam adultos e adolescentes com obesidade grave

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente a resolução nº 2.429/25, que atualiza as diretrizes para a cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil, ampliando o acesso ao procedimento para um número maior de pacientes com obesidade. Essa mudança representa um avanço importante no tratamento da obesidade, uma condição que afeta 31% da população brasileira, segundo dados do Atlas Mundial da Obesidade, divulgado em março pela Federação Mundial da Obesidade.

Entre as principais novidades da resolução, destaca-se a ampliação dos critérios de elegibilidade para a cirurgia. Agora, pacientes adultos com Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 35 podem ser considerados para o procedimento, desde que apresentem doenças graves associadas à obesidade, como diabetes tipo 2, osteoartrose grave, doenças cardiovasculares, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática com fibrose, doença renal crônica precoce ou outras condições que indiquem transplante. Pacientes com IMC acima de 40, com ou sem comorbidades, e aqueles com IMC entre 35 e 40 com doenças associadas continuam elegíveis.

Outro ponto importante é a flexibilização para adolescentes. A cirurgia agora pode ser realizada em jovens entre 14 e 16 anos em casos excepcionais, especialmente quando o IMC ultrapassa 40 e há complicações clínicas graves que ameaçam a vida. Para esses casos, é necessário o consentimento dos pais ou responsáveis. Para adolescentes entre 16 e 18 anos, aplicam-se os mesmos critérios dos adultos, com a presença obrigatória de um pediatra na equipe multidisciplinar e comprovação da consolidação das cartilagens de crescimento.

Além disso, a resolução elimina restrições anteriores relacionadas à idade máxima para a cirurgia e ao tempo mínimo de convivência com a doença, facilitando o acesso ao tratamento para pacientes que antes enfrentavam barreiras burocráticas.

O cirurgião do aparelho digestivo da Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo, Ivan Sandoval de Vasconcellos, destaca que “algumas técnicas, como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro, foram desaconselhadas devido aos altos índices de complicações. É importante salientar que as alterações do CFM ampliam o acesso ao tratamento para uma série de pacientes. Em outros países, essa nova normativa já é realidade, portanto, a mudança alinha o Brasil com as atualizações científicas e protocolos internacionais vigentes”.

O especialista reforça ainda a importância do acompanhamento multidisciplinar, envolvendo clínicos, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais, tanto no pré quanto no pós-operatório, para garantir o sucesso do tratamento.

Por fim, a resolução estabelece que a cirurgia deve ser realizada em hospitais de grande porte, com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e capacidade para cirurgias complexas, com equipe disponível 24 horas. Para pacientes com IMC acima de 60, são exigidas estruturas físicas adaptadas e equipe especializada devido à maior complexidade.

Essa atualização do CFM representa um avanço significativo na luta contra a obesidade no Brasil, promovendo maior inclusão e segurança para os pacientes que necessitam da cirurgia bariátrica.

Conteúdo baseado em informações da assessoria de imprensa da Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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