CFM amplia acesso à cirurgia bariátrica para mais pacientes

Novas diretrizes permitem cirurgia para adultos e adolescentes com obesidade e comorbidades graves

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente a resolução nº 2.429/25, que traz importantes mudanças para a cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil, ampliando o acesso ao procedimento para um número maior de pacientes com obesidade. Segundo dados do Atlas Mundial da Obesidade, divulgado em março, 68% da população brasileira está acima do peso, sendo 31% com obesidade e 37% com sobrepeso, o que reforça a necessidade de atualizações nas diretrizes de tratamento.

Entre as principais mudanças, destaca-se a ampliação dos critérios de elegibilidade para a cirurgia. Agora, adultos com Índice de Massa Corporal (IMC) entre 30 e 35 podem ser considerados candidatos ao procedimento, desde que apresentem doenças graves associadas à obesidade, como diabetes tipo 2, osteoartrose grave, doenças cardiovasculares, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática com fibrose, doença renal crônica precoce ou condições que indicam transplante. Pacientes com IMC acima de 40, com ou sem comorbidades, e aqueles entre 35 e 40 com doenças associadas continuam elegíveis.

A resolução também flexibiliza a idade mínima para cirurgia em adolescentes. Agora, jovens entre 14 e 16 anos podem ser submetidos à cirurgia em casos excepcionais, especialmente quando o IMC ultrapassa 40 e há complicações clínicas graves que ameaçam a vida, desde que haja consentimento dos responsáveis. Para adolescentes entre 16 e 18 anos, aplicam-se os mesmos critérios dos adultos, com a exigência de consentimento dos pais, presença de pediatra na equipe multidisciplinar e comprovação da consolidação das cartilagens de crescimento.

Outra mudança significativa é a remoção de restrições relacionadas à idade máxima e ao tempo mínimo de convivência com a doença para a indicação da cirurgia. Isso representa um avanço importante, já que, anteriormente, pacientes diabéticos, por exemplo, enfrentavam limitações quanto à idade e tempo de diagnóstico para serem considerados elegíveis.

O cirurgião do aparelho digestivo da Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo, Ivan Sandoval de Vasconcellos, destaca que “algumas técnicas, como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro, foram desaconselhadas devido aos altos índices de complicações”. Ele ressalta ainda que “as alterações do CFM ampliam o acesso ao tratamento para uma série de pacientes. Em outros países, essa nova normativa já é realidade, portanto, a mudança alinha o Brasil com as atualizações científicas e protocolos internacionais vigentes”.

Além disso, o procedimento deve ser realizado em hospitais de grande porte, com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e capacidade para cirurgias de alta complexidade, com equipe disponível 24 horas. Para pacientes com IMC acima de 60, são exigidas estruturas físicas adaptadas e equipe multidisciplinar especializada devido à maior complexidade e riscos envolvidos.

O acompanhamento multidisciplinar, que inclui clínicos, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais, é fundamental no pré e pós-operatório para garantir a segurança e eficácia do tratamento. Essas novas diretrizes representam um avanço significativo no combate à obesidade no Brasil, oferecendo mais oportunidades para pacientes que enfrentam essa condição e suas complicações.

Este conteúdo foi elaborado com base em informações da assessoria de imprensa da Rede de Hospitais São Camilo de São Paulo e do Conselho Federal de Medicina.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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