Novo Código de Defesa do Consumidor do Paraná: avanços para proteger você nas relações de consumo
Conheça as principais mudanças do novo código que moderniza e amplia direitos dos consumidores paranaenses
O Paraná acaba de atualizar seu Código de Defesa do Consumidor, trazendo importantes avanços para garantir uma relação mais justa e transparente entre empresas e consumidores. Com base em dados da assessoria de imprensa, este novo código, sancionado em setembro de 2024 e em vigor desde março de 2025, é o terceiro do Brasil a ser criado por um estado, seguindo os exemplos de Pernambuco (2019) e São Paulo (2023).
Segundo a advogada especialista Larissa Nishimura, membro do Escritório Batistute Advogados, o documento reúne 323 artigos que atualizam e ampliam as regras de proteção ao consumidor, incorporando questões que há mais de 30 anos não eram problematizadas. “O código traz questões que mais de 30 anos atrás não eram problematizadas. Entre elas, a obrigação de notificar um devedor sobre a inclusão em órgãos de proteção ao crédito. Ou, então, situações ligadas a empréstimos financeiros a idosos, já que existem muitos golpes aplicados a esse público”, explica Larissa.
Uma das principais novidades é a exigência de notificação prévia para o consumidor inadimplente: o nome só pode ser incluído em órgãos de proteção ao crédito após 30 dias da inadimplência, com aviso mínimo de cinco dias. Essa medida visa garantir mais transparência e evitar surpresas para o consumidor.
Além disso, o código protege especialmente idosos, pensionistas e aposentados no momento de contratarem empréstimos. Agora, esses contratos só poderão ser firmados mediante assinatura física ou assinatura eletrônica simples, com apresentação de documento de identidade. “Essa previsão é para evitar os muitos golpes de pessoas que utilizam autorizações por telefone, aplicativo, fotografia ou gravação de voz. É uma maneira de proteger esse público, mais vulnerável e suscetível a esses crimes”, destaca a advogada.
Outra inovação que beneficia esse público é a obrigatoriedade de oferecer embalagens com no mínimo 30 comprimidos para medicamentos de uso contínuo, facilitando o tratamento e o controle do consumo.
O novo código também traz regras para coibir práticas enganosas no mercado de veículos usados. Concessionárias e revendedoras devem informar por escrito se o carro já teve problemas como colisão, enchente, leilão ou recall, garantindo ao consumidor a possibilidade de escolha consciente. Da mesma forma, instituições financeiras precisam informar o valor integral de cobranças por serviços tarifados, seja por caixa eletrônico, telefone ou internet.
Outras medidas importantes incluem o combate ao superendividamento, o fim das ligações automáticas indesejadas, a obrigatoriedade de promoções com preços anteriores visíveis, traduções obrigatórias em publicidade que contenha palavras estrangeiras, direito a cardápio físico e formas claras de pagamento em bares e restaurantes.
Essas atualizações refletem a necessidade de acompanhar as mudanças sociais e tecnológicas, garantindo que o consumidor paranaense tenha seus direitos ampliados e respeitados no dia a dia.
Quer saber mais sobre seus direitos e como o novo Código de Defesa do Consumidor do Paraná pode impactar você? Curta, compartilhe e deixe seu comentário!
Fábio Luporini
(43) 9.9997-3869
fabioluporini@hotmail.com

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA