Dia Nacional do Turista: Conheça seus direitos para viajar com segurança e tranquilidade
Especialista destaca direitos essenciais dos viajantes e orienta como evitar problemas em viagens e passeios
No dia 13 de junho, celebramos o Dia Nacional do Turista, uma data que reforça a importância do turismo para a cultura, economia e desenvolvimento do Brasil. Com o crescimento expressivo do setor, que registrou um aumento de 98 milhões para quase 120 milhões de passagens aéreas vendidas entre 2022 e 2024, segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, é fundamental que os viajantes conheçam seus direitos para evitar transtornos durante suas viagens.
De acordo com a advogada Carmem Bosquê, do escritório Bosquê & Grieco Advogados, o turista é também um consumidor, pois contrata serviços como hospedagem, transporte, alimentação e pacotes turísticos. “Por isso, ele é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica a especialista. Em caso de problemas, o turista pode recorrer a órgãos de defesa, como o PROCON, que atua na proteção dos direitos relacionados a hospedagem, passeios e transporte.
Entre os principais desafios enfrentados pelos turistas estão o cancelamento de voos ou passagens de ônibus, que devem ser comunicados com antecedência pelas companhias. “Nesses casos, o passageiro tem direito a reacomodação, reembolso integral ou remarcação da viagem sem custo adicional”, destaca Carmem. Outro problema comum são os golpes com hospedagens falsas, especialmente em alta temporada. A advogada orienta verificar a reputação da empresa, evitar pagamentos antecipados por meios não rastreáveis e desconfiar de ofertas muito abaixo do preço de mercado.
Além disso, a documentação correta é essencial: identidade atualizada para viagens nacionais e passaporte válido, além de vistos, para viagens internacionais. Em situações de conflito, é importante reunir provas como e-mails e prints para acionar órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.
Carmem Bosquê também detalha direitos específicos em situações comuns:
– Hospedagem que não corresponde ao anúncio: o turista pode exigir informações claras, reparação por danos, substituição do serviço, reembolso total ou desconto proporcional. É importante documentar o problema e tentar resolver diretamente com o prestador ou plataforma. Caso necessário, recorrer ao PROCON, Consumidor.gov.br ou Juizado Especial Cível.
– Extravio de bagagem: a companhia aérea deve localizar, devolver ou indenizar o passageiro, além de cobrir despesas emergenciais.
– Troca de passagens: o viajante pode trocar passagens aéreas, com possíveis taxas e diferenças tarifárias, e passagens rodoviárias até 3 horas antes do embarque, podendo haver cobrança de taxa administrativa.
– Overbooking: em caso de venda excessiva de passagens, o passageiro tem direito à reacomodação sem custo, reembolso integral, assistência material (alimentação, hospedagem e transporte) e, em alguns casos, indenização por danos morais.
Para mais informações, os turistas podem consultar o Código de Defesa do Consumidor, o site do PROCON (https://www.procon.sp.gov.br/) e do Ministério do Turismo (https://www.gov.br/turismo/pt-br), ou buscar orientação jurídica especializada em casos mais graves.
Conhecer e exercer seus direitos é fundamental para garantir uma viagem segura, tranquila e prazerosa. Aproveite o Dia Nacional do Turista para se informar e viajar com mais confiança!
Conteúdo elaborado com dados da assessoria de imprensa.
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Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA