Vazio Sanitário da Soja Começa em 1º de Junho na Região 1 de São Paulo

Medida essencial para controlar a ferrugem asiática protege a safra 2025/2026 na Região 1 do Estado

Com o objetivo de reduzir o potencial de inóculo do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática da soja, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) informa que o Vazio Sanitário da Soja na Região 1 do Estado de São Paulo terá início neste domingo, dia 1º de junho, e seguirá até 31 de agosto.

Essa medida é fundamental para minimizar os impactos negativos da ferrugem asiática na safra 2025/2026 e foi atualizada após a publicação da Portaria nº 1.271/2025 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que estabeleceu os períodos de vazio sanitário e o calendário de semeadura da soja em todo o país.

Nas regiões 2 e 3 do Estado, o vazio sanitário começa nos dias 12 e 15 de junho, respectivamente, e termina em 12 e 15 de setembro. A lista completa dos municípios por região pode ser consultada no site oficial da Defesa Agropecuária.

Durante o período do vazio sanitário, é proibida a presença de plantas vivas de soja, sejam cultivadas ou voluntárias (conhecidas como guaxas ou tigueras). A responsabilidade pela eliminação dessas plantas é do produtor rural. O cultivo de soja fora do calendário ou durante o vazio sanitário só é permitido para produção de sementes, experimentação agrícola ou unidades demonstrativas em eventos agropecuários, desde que haja autorização prévia da Defesa Agropecuária.

A engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária, Jucileia Wagatsuma, destaca a importância do cumprimento dessa medida: “A colaboração de todos é de fundamental importância, pois o vazio é uma das principais medidas de controle da ferrugem asiática da soja, e tem como objetivo minimizar os impactos negativos da doença na safra seguinte.” Ela também orienta que, caso os produtores detectem plantas de soja durante o período proibido, devem comunicar imediatamente a unidade regional de Defesa Agropecuária responsável pelo município.

Além do vazio sanitário, outra exigência do MAPA é o cadastro obrigatório das propriedades produtoras de soja em todo o território nacional. Os produtores devem registrar as informações sobre a semeadura no GEDAVE, sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, no prazo de até 15 dias após o término do calendário de semeadura da sua região. Para mais informações, os produtores podem procurar a unidade regional da Defesa Agropecuária, cujos endereços estão disponíveis no site oficial.

Essa ação integrada entre produtores e órgãos de defesa é essencial para garantir a sanidade vegetal e a sustentabilidade da produção de soja no Estado de São Paulo.

Este conteúdo foi elaborado com dados da assessoria de imprensa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Fique atento aos prazos e colabore para uma safra saudável! Compartilhe esta informação com outros produtores e deixe seu comentário abaixo.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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