Usucapião em imóveis alugados: entenda se o inquilino pode tomar posse da sua casa

Com mais de 42 milhões de brasileiros vivendo de aluguel, saiba quando a usucapião pode representar risco real para proprietários

Com o crescimento do mercado de aluguel no Brasil, onde mais de 42 milhões de pessoas vivem em imóveis alugados, uma dúvida comum entre proprietários tem ganhado destaque: o inquilino pode se tornar dono do imóvel por meio da usucapião? Para esclarecer essa questão, que envolve aspectos jurídicos pouco conhecidos, o advogado Danniel Stehling Fernandes, especialista em Direito Imobiliário, explica os reais riscos e as condições para que a usucapião seja aplicada.

Segundo dados do IBGE divulgados em dezembro de 2024, uma em cada cinco pessoas reside atualmente em imóveis alugados, reflexo da urbanização acelerada e da busca por alternativas à compra da casa própria. Apesar desse cenário positivo, muitos locadores ficam inseguros ao se perguntarem: “Tenho um imóvel alugado há anos, posso perdê-lo para o inquilino?”

A resposta, segundo Danniel Fernandes, é que a usucapião não se aplica quando existe um contrato de locação ativo. “A posse nesses casos é precária, consentida e temporária, o que inviabiliza o requisito fundamental de posse como se dono fosse”, explica o advogado. Isso porque o inquilino reconhece o direito de propriedade do dono desde o início, por meio do contrato, eliminando o chamado “animus domini” – a intenção de ser dono – exigido pela legislação para a usucapião.

Mas afinal, o que é usucapião? Trata-se de um mecanismo jurídico que permite a alguém adquirir a propriedade de um imóvel após ocupá-lo por um período prolongado, de forma contínua, pacífica e com intenção de dono, sem autorização formal do proprietário. Existem várias modalidades, como a usucapião ordinária, extraordinária e familiar, cada uma com requisitos específicos quanto ao tempo de posse, área do imóvel e situação do ocupante. No entanto, nenhuma delas contempla o inquilino que possui contrato formal de aluguel.

Quando, então, o risco de usucapião existe? Segundo o especialista, apenas em situações excepcionais, como ausência total de contrato por anos, abandono do imóvel pelo proprietário, moradia prolongada sem oposição em casos de herança informal ou imóveis irregulares, e falta de pagamento com negligência na regularização. Mesmo nesses casos, a Justiça exige comprovações sólidas, e os processos costumam ser longos e complexos.

Portanto, para os proprietários, a boa notícia é que o contrato de aluguel protege legalmente o imóvel, e a manutenção de registros, recibos e vistorias reforça essa segurança jurídica. Para os inquilinos, a usucapião só é uma possibilidade em contextos muito distintos da locação formal.

Entender essas nuances é fundamental para evitar conflitos, mitos e desinformação em um mercado imobiliário que cresce e precisa de clareza e equilíbrio nas relações entre locadores e locatários.

Este conteúdo foi elaborado com dados da assessoria de imprensa e a expertise do advogado Danniel Stehling Fernandes, que atua há mais de 20 anos nas áreas cível, tributária e imobiliária, oferecendo uma visão técnica e atualizada sobre o tema.

Compartilhe sua opinião: você já conhecia os limites da usucapião em imóveis alugados? Deixe seu comentário!

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

👁️ 88 visualizações
🐦 Twitter 📘 Facebook 💼 LinkedIn
compartilhamentos

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar