Cirurgias Reparadoras Pós-Bariátricas: Direito Garantido para Pacientes com Excesso de Pele
Entenda por que os planos de saúde devem cobrir procedimentos reparadores após a bariátrica e como assegurar esse direito
A cirurgia bariátrica representa um marco importante para quem enfrenta a obesidade, mas a jornada de recuperação não termina com a perda de peso. Um desafio frequente para muitos pacientes é o excesso de pele, que pode causar desconforto físico e emocional. Segundo a Dra. Beatriz Guedes, advogada especialista em Direito Médico e sócia da Clínica Libria, as cirurgias reparadoras pós-bariátricas são um direito do paciente e devem ser custeadas pelos planos de saúde como parte integrante do tratamento da obesidade.
O excesso de pele não é apenas uma questão estética. “Pode causar dermatites, infecções, dores nas costas e mobilidade reduzida”, explica a Dra. Beatriz. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que essas cirurgias são etapas essenciais no tratamento da obesidade mórbida. O Tema Repetitivo 1.069 do STJ estabelece que “é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.”
Apesar disso, muitos planos de saúde tentam limitar a cobertura apenas à abdominoplastia, alegando que outros procedimentos seriam “estéticos”. A Dra. Beatriz alerta que isso é um equívoco grave. Além da abdominoplastia, que já está incluída no Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS, outras cirurgias reparadoras indicadas pelo médico devem ser custeadas, como: braquioplastia (remoção de pele dos braços), cruroplastia (correção das coxas), mamoplastia (reconstrução mamária, incluindo próteses em casos de perda de volume) e lifting facial com blefaroplastia (para excesso de pele no rosto e pálpebras).
Os planos de saúde frequentemente recusam esses procedimentos alegando caráter “cosmético” para evitar custos. Contudo, a Justiça tem rejeitado esse argumento reiteradamente. A Dra. Beatriz destaca casos em que obteve decisões favoráveis, como pacientes com dermatites crônicas causadas pelo excesso de pele nas coxas e mulheres que precisaram de mamoplastia com prótese após perda severa de volume mamário.
Para garantir esse direito, a advogada recomenda um passo a passo:
1. Obter laudo médico detalhado que vincule o excesso de pele a problemas de saúde.
2. Solicitar formalmente a cirurgia ao plano de saúde, anexando exames e laudos, e exigir resposta por escrito em até 15 dias.
3. Caso haja negativa, recorrer à ouvidoria do plano e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
4. Se persistir a recusa, ingressar com ação judicial, que costuma ser resolvida em 6 a 12 meses, com possibilidade de liminares em 30 dias para casos urgentes.
“Lutei por centenas de pacientes nessa situação e vi como essas cirurgias transformam vidas”, conclui a Dra. Beatriz Guedes. Se seu plano negou a cobertura, busque orientação jurídica especializada. Você não está sozinho nessa luta.
Para mais informações, consulte o Tema 1.069 do STJ no site oficial e o Rol da ANS para a abdominoplastia (Procedimento nº 4.07.04.01-5). Este conteúdo foi elaborado com dados da assessoria de imprensa da Clínica Libria.
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Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA