Cirurgias Reparadoras Pós-Bariátricas: Conheça Seus Direitos e Como Garantir a Cobertura

Excesso de pele após bariátrica não é só estética; é um problema de saúde que exige cobertura dos planos de saúde

A cirurgia bariátrica representa um marco importante na vida de quem enfrenta a obesidade, mas a jornada de transformação não termina com a perda de peso. Um desafio comum e muitas vezes subestimado é o excesso de pele que sobra após a redução significativa do corpo, causando desconfortos físicos e emocionais. Segundo a Dra. Beatriz Guedes, advogada especialista em Direito Médico e sócia da Clínica Libria, as cirurgias reparadoras pós-bariátricas são um direito do paciente e devem ser custeadas pelos planos de saúde como parte integrante do tratamento da obesidade.

O excesso de pele não é apenas uma questão estética. Conforme explica a Dra. Beatriz, ele pode provocar dermatites, infecções, dores nas costas e até reduzir a mobilidade. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que essas cirurgias são etapas essenciais no tratamento da obesidade mórbida. O Tema Repetitivo 1.069 do STJ determina que “é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.”

Apesar disso, muitos planos de saúde tentam limitar a cobertura apenas à abdominoplastia, alegando que outros procedimentos seriam “estéticos”. A Dra. Beatriz alerta que isso é um equívoco grave. Todas as cirurgias reparadoras indicadas por médico, como braquioplastia (remoção de pele dos braços), cruroplastia (correção das coxas), mamoplastia (reconstrução mamária, incluindo próteses em caso de perda de volume), lifting facial e blefaroplastia (para excesso de pele no rosto e pálpebras) devem ser custeadas. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui a abdominoplastia no Rol de Procedimentos Obrigatórios, mas as demais cirurgias também são direitos do paciente, desde que comprovada a necessidade funcional ou médica.

A recusa dos planos de saúde geralmente se baseia no argumento de que esses procedimentos são “cosméticos”, o que a Justiça tem rejeitado reiteradamente. A Dra. Beatriz destaca casos emblemáticos em que obteve liminares para pacientes com dermatites crônicas e perda severa de volume mamário, comprovando que o caráter dessas cirurgias é reparador, não estético.

Para garantir esse direito, a especialista recomenda um passo a passo: obtenção de laudo médico detalhado que relacione o excesso de pele a problemas de saúde, formalização do pedido por escrito ao plano de saúde com todos os exames, recurso à ouvidoria e à ANS em caso de negativa, e, se necessário, ação judicial, que costuma resolver em 6 a 12 meses, com possibilidade de liminares em 30 dias para casos urgentes.

A mensagem final da Dra. Beatriz Guedes é clara: “Lutei por centenas de pacientes nessa situação e vi como essas cirurgias transformam vidas. Se o seu plano negou a cobertura, busque um advogado especializado em Direito Médico. Você não está sozinho nessa jornada.”

Para mais informações, consulte o Tema 1.069 do STJ no site oficial e o Rol da ANS para detalhes sobre a abdominoplastia.

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EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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