Justiça Federal proíbe CFM de exigir “NÃO ESPECIALISTA” para médicos pós-graduados

Decisão reafirma direitos dos médicos e limita poder do Conselho Federal de Medicina sobre pós-graduação

A Justiça Federal concedeu mais uma vitória importante para os médicos pós-graduados ao proibir o Conselho Federal de Medicina (CFM) de punir profissionais que divulgam suas qualificações acadêmicas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) sem a necessidade de incluir a expressão “NÃO ESPECIALISTA” em destaque. A decisão, divulgada pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), expõe os limites do poder regulamentar do CFM e reafirma direitos constitucionais fundamentais dos médicos brasileiros.

A magistrada Adverci Rates Mendes de Abreu foi clara ao apontar que o CFM ultrapassou seus limites legais ao criar uma exigência considerada discriminatória e vexatória. Segundo a juíza, “o Conselho Federal de Medicina está a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu poder regulamentar”. A imposição da expressão “NÃO ESPECIALISTA” para médicos com pós-graduação, mesmo quando reconhecida pelo MEC, foi considerada ilegal e sem amparo na legislação brasileira.

Outro ponto crucial da decisão é o reconhecimento da competência exclusiva do Ministério da Educação para validar e estabelecer critérios para cursos de pós-graduação lato sensu. A juíza enfatizou que “cabe ao Ministério de Estado da Educação, e não ao Conselho Federal ou Regional de Medicina, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato sensu”, garantindo assim a validade nacional dos certificados emitidos por instituições reconhecidas.

Com essa decisão, os médicos associados à Abramepo estão autorizados a divulgar suas qualificações acadêmicas sem restrições e sem risco de sofrer sanções administrativas, como sindicâncias ou processos ético-profissionais por parte do CFM. O advogado da Abramepo, Bruno Reis Figueiredo, explica que “a juíza entendeu que o profissional médico possui ampla liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente pós-graduação, segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do próprio título emitido oficialmente pelo MEC”.

A Abramepo destacou que a resolução do CFM impunha uma situação “vexatória e degradante” aos médicos, violando a liberdade de publicidade profissional garantida pela Constituição Federal. A sequência de quatro vitórias judiciais consecutivas reforça a solidez dos argumentos da associação e evidencia a arbitrariedade da norma do CFM, que tentou criar restrições ao exercício profissional sem respaldo legal.

Essa decisão representa um marco importante para a classe médica no Brasil, reafirmando que limitações ao exercício profissional devem ser estabelecidas por lei formal e não por normas internas de conselhos. O presidente da Abramepo, cirurgião Eduardo Teixeira, ressalta que a vitória “fortalece o princípio constitucional da legalidade e das liberdades individuais no exercício da medicina no Brasil”, protegendo a autonomia dos médicos e o reconhecimento das qualificações acadêmicas reconhecidas pelo MEC.

Este avanço judicial é um passo significativo para garantir que os médicos possam exercer sua profissão com respeito e liberdade, valorizando sua formação e combatendo abusos regulatórios.

Conteúdo baseado em informações da assessoria de imprensa.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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