Acidente de trabalho: saiba como agir para garantir seu auxílio do INSS com segurança
Entenda os passos essenciais após um acidente laboral para assegurar seus direitos e benefícios previdenciários
Acidentes de trabalho podem acontecer a qualquer momento e em diversos ambientes, seja na linha de produção, no escritório ou até no trajeto para o trabalho. Apesar de comuns, muitos trabalhadores ainda desconhecem os procedimentos corretos para garantir seus direitos junto ao INSS após um acidente laboral. Com base em informações da DS Beline Assessoria, especialista em suporte a vítimas de acidentes, reunimos as principais orientações para quem passou por essa situação.
O primeiro passo fundamental é buscar atendimento médico imediato. É imprescindível que todas as lesões sejam documentadas detalhadamente por meio de laudos, exames e prontuários médicos, pois esses documentos serão essenciais para comprovar o acidente e suas consequências. A simples apresentação de atestados pode não ser suficiente.
Em seguida, é necessário solicitar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento que formaliza o acidente como relacionado ao trabalho. A empresa deve emitir a CAT o quanto antes, mas caso não o faça, o sindicato ou um médico podem assumir essa responsabilidade. A CAT é indispensável para que o INSS reconheça o acidente.
Se o afastamento do trabalho ultrapassar 15 dias, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS para requerer o auxílio-doença acidentário (B91). Esse benefício garante remuneração durante o afastamento e estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, protegendo o trabalhador durante a recuperação.
Após o retorno, caso o acidente tenha deixado sequelas que diminuam a capacidade para exercer a função habitual, o trabalhador pode solicitar o auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91. Esse benefício indenizatório corresponde a 50% do salário de benefício, pode ser acumulado com o salário e só é interrompido em casos de óbito, aposentadoria ou recuperação total da capacidade laboral. É um direito válido para empregados urbanos, rurais, domésticos, avulsos e segurados especiais.
Para dar entrada no auxílio-acidente, é necessário reunir documentos como laudos médicos completos, CAT, documentos pessoais, comprovantes de vínculo empregatício e preencher o requerimento no portal ou aplicativo Meu INSS. A perícia médica será decisiva, e o trabalhador deve explicar claramente como as sequelas impactam suas atividades diárias e profissionais.
Contar com suporte especializado pode fazer toda a diferença, pois erros na documentação ou argumentação médica são causas comuns de indeferimento do benefício. Empresas como a DS Beline Assessoria oferecem acompanhamento personalizado para aumentar as chances de sucesso.
Caso o benefício seja negado, o trabalhador pode recorrer administrativamente pelo Meu INSS ou buscar orientação jurídica para judicializar o pedido, sempre com provas médicas robustas e documentação organizada.
Por fim, vale lembrar que a estabilidade no emprego por 12 meses após o auxílio-doença acidentário é uma garantia legal importante para a segurança do trabalhador durante a reintegração.
O auxílio-acidente representa mais do que um benefício financeiro: é o reconhecimento do esforço e da luta de quem, mesmo após um acidente, enfrenta limitações para continuar exercendo sua profissão com dignidade e segurança.
Para mais informações, acesse os canais da DS Beline Assessoria e garanta seus direitos com confiança.

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA