Nova lei assegura apoio psicológico e afastamento para famílias após perda gestacional ou neonatal

Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental reconhece a dor e oferece suporte integral às famílias enlutadas

A recente sanção da Lei 15.139/25 representa um avanço significativo no reconhecimento e acolhimento das famílias que enfrentam a perda gestacional, fetal ou neonatal. A nova legislação institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, garantindo apoio psicológico e afastamento remunerado para mulheres e familiares durante o período de luto, além de promover alterações na lei de registros públicos para assegurar direitos simbólicos e jurídicos importantes.

Segundo o especialista em Direito da Saúde, Stefano Ribeiro Ferri, a lei rompe com a negligência histórica em relação ao luto parental, reconhecendo institucionalmente a dor dessas famílias. “A norma preenche lacunas importantes, como a ausência de protocolos específicos de acolhimento e a falta de suporte psicológico sistemático”, explica Ferri. Ele destaca que a legislação transforma o luto invisível em pauta de saúde pública, assegurando um tratamento digno e respeitoso desde o momento da perda até o acompanhamento posterior.

No entanto, o especialista ressalta que a efetiva aplicação da lei depende de uma atuação coordenada entre União, Estados e Municípios, que ainda enfrentam desafios estruturais, como a necessidade de equipes qualificadas e recursos financeiros para implementar políticas de saúde mais sensíveis. “A ausência de regulamentações complementares e a pouca visibilidade institucional desse tipo de luto são obstáculos reais”, alerta Ferri.

Além do suporte psicológico, a lei traz uma conquista simbólica importante: os pais poderão nomear o natimorto e obter uma certidão com data, local do parto e impressões digitais e plantares. Para a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, essa mudança representa um marco na valorização dos vínculos afetivos e no respeito à memória da vida gestada. “O direito de nomear o natimorto fortalece a identidade e oferece aos pais um reconhecimento que transcende o formalismo”, afirma Avelar.

Ela destaca que a alteração na Lei nº 6.015/1973 corrige uma omissão histórica e responde ao apelo de milhares de famílias por mais empatia institucional. “Espera-se que a legislação inspire práticas mais humanizadas em hospitais, maternidades e cartórios, aproximando o Direito da realidade das famílias e reconhecendo o afeto como dimensão legítima da experiência jurídica e social”, conclui a advogada.

Elaborado com base em informações da assessoria de imprensa da M2 Comunicação Jurídica, este avanço legal reforça dois pilares constitucionais: o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, ampliando a noção de cuidado para além do aspecto físico e valorizando o impacto emocional e psicológico da perda gestacional e neonatal. A nova lei representa um passo fundamental para que o luto parental seja tratado com respeito, empatia e amparo legal, promovendo um cuidado integral e humanizado às famílias enlutadas.

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