Mudanças no Código Civil: avanços e retrocessos que impactam direitos sociais
Entenda como agendas políticas influenciam propostas legislativas que podem alterar conquistas importantes no Direito de Família e sucessões
As recentes propostas de alteração no Código Civil brasileiro têm gerado debates intensos sobre avanços e retrocessos nos direitos civis, especialmente no âmbito do Direito de Família. Com base em informações da assessoria de imprensa Cleinaldo Simões e análise da pesquisadora e advogada Ana Lucia Macea Ortigosa, este post traz um panorama das principais mudanças propostas pelo Projeto de Lei 4/2005, apresentado pelo Senado Federal.
O Congresso Nacional, como representante legítimo da sociedade, reflete os diversos interesses e conflitos presentes no país. Segundo Ana Lucia, por trás de cada projeto de lei existem agendas variadas — algumas progressistas, outras liberais e algumas até discriminatórias — que podem tanto aprimorar quanto ameaçar direitos já conquistados.
Entre os avanços destacados, está a substituição da expressão “homem e mulher” por “duas pessoas” nas normas que regulam casamento e união estável, garantindo maior igualdade para casais heteroafetivos e homoafetivos. Outro ponto positivo é a consolidação do fim da separação judicial, alinhada à Emenda Constitucional nº 66/2010, que simplifica o divórcio no país. Além disso, o projeto regulamenta o divórcio “post mortem”, permitindo que herdeiros continuem ações iniciadas pelo falecido, e facilita o registro da parentalidade, agilizando o reconhecimento do pai na certidão de nascimento, mesmo diante da recusa ou ausência do genitor.
Por outro lado, o PL 4/2005 apresenta retrocessos preocupantes. Um dos principais é a flexibilização da convivência entre pais e filhos, ao permitir que um dos genitores abdique do dever de cuidado, contrariando o princípio constitucional que assegura o direito à convivência familiar com ambos. Também há restrições ao reconhecimento da filiação socioafetiva, que passa a depender de autorização judicial para menores, contrariando a tendência de desjudicialização desses processos. A adoção de maiores de 18 anos, embora mantida, agora exige a concordância dos pais registrais, o que pode inviabilizar casos simples e legítimos.
Outro ponto controverso é a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário, o que pode prejudicar direitos adquiridos ao longo do casamento ou união estável. Além disso, o projeto propõe a inclusão do “direito ao esquecimento” no Código Civil, tema que o Supremo Tribunal Federal já considerou incompatível com a Constituição, gerando dúvidas sobre a adequação dessa medida no âmbito do direito civil.
Ana Lucia Macea Ortigosa, mestre e doutoranda em Direito Civil pela PUC-SP, ressalta a importância de uma análise cuidadosa para evitar que mudanças legislativas comprometam direitos fundamentais. Ela destaca que o projeto reflete a complexidade das disputas sociais e políticas que permeiam o Congresso Nacional, e que é essencial acompanhar de perto o andamento dessas propostas para garantir que o Código Civil continue a proteger a diversidade e a dignidade das relações humanas.
Para mais informações e entrevistas, a assessoria de Cleinaldo Simões está disponível para contato.
Este conteúdo foi elaborado com base em dados fornecidos pela assessoria de imprensa Cleinaldo Simões e análise da advogada Ana Lucia Macea Ortigosa.