CLT ou PJ: Entenda as Vantagens e Desvantagens de Cada Regime de Contratação
Descubra qual modelo de trabalho é mais adequado para você com as orientações do advogado Giovanni Cesar, especialista em direito trabalhista
No cenário atual do mercado de trabalho brasileiro, muitos profissionais enfrentam a dúvida entre optar pela contratação tradicional pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou pela modalidade PJ (Pessoa Jurídica). Cada regime possui características específicas que impactam diretamente na remuneração, benefícios e direitos do trabalhador. Para esclarecer essas diferenças, o advogado especialista em direito do trabalho Giovanni Cesar compartilha informações importantes, baseadas em dados recentes da assessoria de imprensa.
Segundo dados do Mapa de Empresas do governo federal, no primeiro trimestre de 2025, havia mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) ativos, enquanto o Novo CAGED registrou a criação de pouco mais de 650 mil empregos formais. Esse cenário revela o crescimento da pejotização, que pode ser uma alternativa para quem busca maior autonomia, mas também traz riscos.
A contratação pela CLT oferece estabilidade e uma série de benefícios garantidos por lei, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego. No entanto, o trabalhador sofre descontos significativos de impostos e contribuições, o que reduz o salário líquido. Por exemplo, um profissional com salário bruto de R$ 10 mil pode receber cerca de R$ 7,5 mil líquidos após os descontos.
Já o regime PJ permite uma remuneração líquida maior, pois não há retenção de INSS e Imposto de Renda na fonte. Contudo, o profissional assume a responsabilidade pela gestão financeira, incluindo o pagamento de impostos e contribuições previdenciárias, que muitas vezes não são feitas, comprometendo direitos como a aposentadoria. Além disso, o PJ não tem direito a benefícios trabalhistas, como férias remuneradas e seguro-desemprego.
Giovanni Cesar alerta para a prática da pejotização, que ocorre quando uma empresa contrata um profissional como PJ, mas mantém características típicas da relação de emprego, como horários fixos e pessoalidade no serviço. Essa situação configura fraude trabalhista e pode ser contestada judicialmente.
Para quem busca maior flexibilidade e tem potencial para negociar salários que compensem a ausência de benefícios, o regime PJ pode ser vantajoso. Porém, é fundamental estar atento aos riscos, como a instabilidade de renda e a falta de proteção social. Por outro lado, a CLT é indicada para quem prioriza segurança e direitos garantidos.
Por fim, o advogado destaca que algumas empresas tentam disfarçar vínculos empregatícios exigindo frequência e pessoalidade do prestador de serviços, o que caracteriza vínculo mesmo em contratos PJ. É importante que o profissional conheça seus direitos e avalie cuidadosamente o regime de contratação.
Para mais informações e esclarecimentos, a assessoria de imprensa da TG Assessoria está à disposição para entrevistas com o Dr. Giovanni Cesar. Basta entrar em contato pelo WhatsApp (22) 99902-6091.