Cirurgia bariátrica: CFM amplia indicações e reduz idade mínima para 14 anos; entenda as mudanças

Novas diretrizes do Conselho Federal de Medicina ampliam o acesso ao procedimento para adolescentes e pacientes com obesidade moderada, refletindo avanços no tratamento da doença crônica que afeta milhões de brasileiros

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou recentemente as diretrizes para a realização da cirurgia bariátrica e metabólica no Brasil, promovendo mudanças importantes que ampliam o acesso ao procedimento. A Resolução nº 2.429/2025, baseada em evidências científicas atuais, permite que mais pacientes sejam indicados para a cirurgia, incluindo adolescentes a partir de 14 anos e pessoas com graus mais leves de obesidade, desde que apresentem comorbidades associadas.

Segundo dados da assessoria de imprensa da Atma Soma, clínica especializada em endocrinologia e obesidade, a nova norma reconhece a obesidade como uma doença crônica e multifatorial, que exige abordagens terapêuticas diversificadas e personalizadas. Alessandra Rascovski, endocrinologista e diretora clínica da Atma Soma, destaca que a ampliação dos critérios representa um avanço significativo no tratamento, pois considera a complexidade da doença e a necessidade de intervenções seguras e eficazes.

Entre as principais alterações, destaca-se a ampliação da faixa de Índice de Massa Corporal (IMC) para indicação da cirurgia. Antes restrita a pacientes com IMC acima de 40 kg/m² ou entre 35 e 40 kg/m² com comorbidades, agora pessoas com IMC entre 30 e 35 kg/m² também podem ser candidatas, desde que apresentem doenças associadas como diabetes tipo 2, apneia obstrutiva do sono grave, doenças cardiovasculares, esteatose hepática com fibrose e refluxo gastroesofágico, entre outras.

Outro ponto relevante é a redução da idade mínima para a realização do procedimento. A cirurgia passa a ser permitida para adolescentes a partir dos 16 anos, com os mesmos critérios aplicados aos adultos, e em casos específicos, a partir dos 14 anos, desde que com obesidade grave (IMC acima de 40 kg/m²) e complicações clínicas importantes. Nestes casos, é obrigatório o consentimento dos responsáveis e a avaliação por uma equipe multidisciplinar.

A resolução também elimina restrições anteriores, como o tempo mínimo de convivência com a obesidade e o limite máximo de idade para a cirurgia. Além disso, reforça que o procedimento deve ser realizado em hospitais com infraestrutura adequada para cirurgias de alta complexidade, incluindo Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e plantão médico 24 horas.

O cenário da obesidade no Brasil é preocupante: cerca de 31% da população está obesa e 68% apresentam excesso de peso. Estima-se que quase metade dos adultos brasileiros (48%) estarão obesos até 2044, segundo dados apresentados no Congresso Internacional sobre Obesidade. Apesar disso, o número de cirurgias bariátricas realizadas ainda é insuficiente diante da demanda — em 2023, foram pouco mais de 80 mil procedimentos, enquanto mais de 8 milhões de pessoas teriam indicação para a cirurgia.

Alessandra Rascovski ressalta que a obesidade é uma condição crônica que tende a recidivar e envolve fatores genéticos, ambientais e psicológicos, não se resumindo a hábitos alimentares ou atividade física. Ela alerta para os desafios na manutenção do peso após o emagrecimento e destaca a importância de um acompanhamento multidisciplinar para o sucesso do tratamento.

Essas novas diretrizes do CFM representam um passo importante para ampliar o acesso a tratamentos eficazes e seguros, contribuindo para a melhora da qualidade de vida de milhões de brasileiros que enfrentam a obesidade e suas complicações. Para mais informações, a endocrinologista Alessandra Rascovski está disponível para entrevistas e esclarecimentos.

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