Saúde mental no trabalho: nova norma exige que empresas protejam funcionários a partir de maio
Medida do Ministério do Trabalho visa reduzir afastamentos por transtornos psicológicos e alinhar Brasil a padrões internacionais
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A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras terão uma responsabilidade adicional: garantir a saúde mental de seus colaboradores. A atualização da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, inclui pela primeira vez a obrigatoriedade de medidas preventivas contra riscos psicossociais, como estresse, assédio e sobrecarga mental.
Cenário preocupante
A mudança surge em resposta a dados alarmantes. Transtornos psicológicos já representam 38% das licenças médicas concedidas pelo INSS, com custos superiores a R$ 12 bilhões para a Previdência Social. Em São Paulo, os afastamentos por questões mentais aumentaram 67% entre 2023 e 2024, saltando de 80 mil para 133 mil casos.
O que muda na prática?
Segundo Mirella Pedrol Franco, especialista em Direito Trabalhista do Granito Boneli Advogados, as empresas deverão:
– Incluir riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
– Oferecer suporte psicológico aos colaboradores
– Promover treinamentos sobre saúde mental e segurança no trabalho
– Passar por inspeções periódicas de auditores-fiscais
Benefícios e penalidades
A norma também simplifica processos para pequenas e médias empresas, reduzindo burocracia sem afetar direitos trabalhistas. Porém, o descumprimento pode resultar em multas de R$ 2,3 mil a R$ 6,7 mil, além de embargo das atividades.
“Reconhecer a saúde mental como parte essencial do ambiente de trabalho é um avanço histórico”, destaca Franco. A medida coloca o Brasil em sintonia com padrões internacionais de saúde ocupacional, promovendo ambientes laborais mais humanos e produtivos.
Empresas que desejam se adequar devem iniciar imediatamente o mapeamento de fatores de risco e a implementação de políticas preventivas. Afinal, cuidar da mente dos colaboradores agora não é apenas uma questão de bem-estar – é obrigação legal.