Enlatados fazem parte da nova cesta básica de alimentos decretada pelo Governo Federal
Destacando apenas alimentos in natura ou minimamente processados, decreto foi formulado para ser um guia orientador e incentivar a alimentação saudável
Em 05 de março de 2024, o Governo Federal apresentou a nova composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar. O decreto nº 11.936 foi formulado para funcionar como um guia orientador e incentivar a alimentação saudável, considerando a acessibilidade e hábitos de consumo de cada região do Brasil, a partir de 10 grupos de alimentos. Dentre esses, que são caracterizados como in natura ou minimamente processados, estão ingredientes encontrados em latas de aço, como atum e sardinha, leite em pó, milho e lentilha.
Buscando adequar os alimentos oferecidos em cestas básicas ao “Guia Alimentar para a População Brasileira” e ao “Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos”, elaborados pelo Ministério da Saúde, e, consequentemente, os produtos de licitações, como por exemplo, da merenda escolar, o Governo Federal apresenta decreto que visa orientar a população. Segundo a declaração, alimentos in natura e minimamente processados são “aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos e adquiridos para consumo sem que tenham sofrido qualquer alteração após deixarem a natureza”. Os processados são os “fabricados com a adição de sal, açúcar, óleos ou gorduras”, enquanto os ultraprocessados são “formulações industriais feitas tipicamente com muitos ingredientes e com diversas etapas e tipos de processamentos, com pouca ou nenhuma presença de alimentos in natura”.
A partir disso, definiu-se que as cestas básicas devem ser compostas por 10 tipos de alimentos, que são caracterizados como in natura ou minimamente processados, excluindo os ultraprocessados:
I – feijões (leguminosas);
II – cereais;
III – raízes e tubérculos;
IV – legumes e verduras;
V – frutas;
VI – castanhas e nozes (oleaginosas);
VII – carnes e ovos;
VIII – leites e queijos;
IX – açúcares, sal, óleos e gorduras;
X – café, chá, mate e especiarias.
Dentre os 10 grupos, os enlatados estão presentes em pelo menos cinco. “Além de serem opções saudáveis e estarem de acordo com as orientações dos principais Guias Alimentares brasileiros, os enlatados são de fácil consumo, não só no sentido da sua praticidade, mas também custo-benefício”, comenta Thais Fagury, presidente-executiva da Associação Brasileira de Embalagem de Aço (Abeaço).
As latas de sardinha e atum são encontradas nos supermercados de todo o Brasil com uma média de preço de R$ 2,79 a R$ 13,69, “podemos dizer, inclusive, que a sardinha e o atum em lata são as fontes de proteína mais acessíveis aos brasileiros”, acrescenta Thais. O decreto nº 11.936 também considera aspectos e hábitos regionais para a composição das cestas básicas, apresentando a possibilidade de cada Estado incluir os produtos que julgar cabíveis dentro dos grupos orientados pela lei.
“Um dos alertas deste novo guia orientador publicado pelo Governo Federal também é a adição do sódio, o que já vem sendo destacado desde a adesão às lupas nos rótulos de todas as embalagens nacionais que apresentem excesso do que não é considerado recomendado pelo Guia Alimentar”, afirma a executiva. Os enlatados não apresentam lupa em suas embalagens. ”A lata dispensa completamente os conservantes químicos, preservando os alimentos e mantendo todas as suas propriedades nutritivas e de sabor”, conta. Segundo Thais, inclusive, o líquido das conservas pode ser consumido, de forma a proporcionar as vitaminas e minerais hidrossolúveis dos alimentos. Mas, para quem deseja consumir os vegetais sem a “salmoura”, é possível lavar o produto em água corrente e ainda estará ideal para consumo.