Aumento da população idosa no Brasil: entenda quando curatela é prevista para proteção do patrimônio

Medida é exclusiva para pessoas incapazes e se limita à questão patrimonial

O número de idosos aumentou no Brasil e ultrapassou os 15% do total da população, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com isso, é comum surgirem dúvidas sobre como fica a questão da independência dos idosos em relação ao seu patrimônio. Uma delas é se a lei estipula uma idade a partir da qual a pessoa não pode mais responder por si nas decisões relacionadas aos seus bens. Isto é, se existe uma idade em que o idoso deixa de ter autonomia para gerir seu patrimônio.

A resposta é não. De acordo com a advogada Laura Brito, especialista em Família e Sucessões, a curatela é prevista pela legislação brasileira apenas quando a pessoa for comprovadamente incapaz. Isto ocorre em situações de doenças degenerativas, como a demência, que podem acometer pessoas idosas.

“A curatela é uma medida protetiva exclusiva para pessoas incapazes. Por isso, é essencial uma avaliação médica para que o profissional da saúde nos diga, por meio de exames específicos, se a função cognitiva está comprometida a esse ponto”, explica Laura.

O processo é feito por uma ação de interdição, intermediada pela Justiça, em que é preciso apresentar provas dessa incapacidade.

O curador normalmente será um familiar próximo da pessoa a ser curatelada. A exigência é que sempre sejam considerados o bem-estar e a manutenção do direito do idoso em questão. Caso essas premissas não sejam observadas, o Juiz do caso pode determinar uma pessoa externa à família como curadora.

Além disso, mesmo curatelada, a pessoa deve ter o respeito mantido.

“Dentro do possível, o curatelado mantém a sua dignidade e a sua autodeterminação. Sua personalidade deve ser respeitada, assim como a sua biografia. Toda as decisões devem ser tomadas com respeito”, frisa.

Curatela é exclusivamente para questão patrimonial

Um dos pontos de atenção sobre a curatela de idosos é entender que ela é uma medida essencialmente patrimonial. Isto é, não tira a autodeterminação do curatelado. Contudo, em alguns momentos, o curador pode acabar precisando tomar decisões sobre a rotina, para além da questão patrimonial, considerando a incapacidade do curatelado.

“A curatela não tira da pessoa o direito de viver com um companheiro ou companheira, de ter orientação sexual, nome social, convivência familiar e comunitária. O curador tem que administrar bens e rendas em benefício do curatelado”, detalha Laura.

Por isso, o ideal é que o processo seja feito com orientação. O principal, de acordo com Laura Brito, é a compreensão de que os idosos devem responder por si sempre enquanto forem capazes — e não serem alvo de questionamentos quando a razão é a não concordância com uma decisão do idoso.

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