O direito não aceita tentativas de tumultuar as eleições
por Francisco Gomes Júnior, advogado e presidente da Associação de Defesa dos Dados Pessoais e Consumidor
Estamos presenciando uma eleição polarizada, que dia a dia gera ânimos mais exaltados, argumentos mais ofensivos, ataques entre os adversários e contra a Justiça Eleitoral. Mas, por mais que se queira levar um pleito presidencial para discussões de achismos, como discussões acaloradas de botequins, a matéria eleitoral é técnica, seja no âmbito jurídico (Direito Eleitoral) ou tecnológico.
Durante muito tempo, colocou-se em dúvida a eficiência das urnas eletrônicas, que, muito embora nunca tenham gerado qualquer incorreção ou inconsistência por mais de vinte anos, passaram a ter sua segurança questionada. Falou-se em possibilidade de invasão hacker, possibilidade de adulteração de resultados e até mesmo que um hacker teria invadido o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permanecido dentro dele por meses.
As explicações para desmentir tais teorias foram técnicas. Primeiro, as urnas eletrônicas funcionam off line, não estão conectadas em redes e nem na internet, logo, não são passíveis de nenhum tipo de invasão. Além disso, o TSE realizou uma série de testes nas urnas, inclusive de intrusão, onde hackers são desafiados a invadir as urnas. Não houve invasão e todos os testes serviram para atestar a segurança das urnas, receber sugestões e aprimorar mais ainda os cuidados técnicos. Além disso, várias entidades civis e as Forças Armadas foram convidadas a conhecer detalhes técnicos das urnas, inclusive com acesso ao código fonte.
Quanto à alegação de que o hacker invadiu o sistema do TSE, essa informação foi lançada com objetivo de confundir. Qualquer site ou sistema está sujeito a invasões, mas invadir o site não significa invadir as urnas ou qualquer vulnerabilidade delas que, repita-se, funcionam off line. Por fim, o Congresso Nacional rejeitou a proposta de emenda à Constituição (PEC) para ter-se o voto impresso e o assunto enterrado, embora de vez em quando volte sob a forma de teoria conspiratória e sem nenhuma prova efetiva.
Após o tema das urnas ser superado tecnicamente, começaram a surgir novos temas sobre as eleições. Mesmo com uma tumultuada campanha, o pleito de primeiro turno correu dentro da normalidade e estamos às vésperas da votação em segundo turno para Presidente e Governadores (em alguns Estados).
No último domingo, novo tumulto. Roberto Jefferson, presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), após descumprir uma série de medidas judiciais que lhe permitiram cumprir prisão domiciliar, teve este benefício revogado. Foi então emitida nova ordem de prisão e a Polícia Federal dirigiu-se à residência de Jefferson para cumprir a ordem.
Foram recebidos à bala. O próprio Jefferson em depoimento afirma ter dado mais de cinquenta tiros e se utilizado de uma granada, que não se sabe como foi obtida, já que é de uso restrito. Em resumo, foram cometidos novos crimes e ele foi indiciado por quatro tentativas de homicídio.
A Polícia Federal mostrou preparo para lidar com a situação, evitando uma troca de tiros que poderia acabar com feridos ou mesmo mortos. Se, hipoteticamente, algum dano físico tivesse ocorrido a Roberto Jefferson, certamente poderia se tumultuar ainda mais um ambiente que já está bastante efervescente. Ainda bem que isso não ocorreu.
O último fato, em uma semana que promete novos fatos “chocantes” todos os dias, foi uma denúncia efetuada pela campanha à reeleição do Presidente com a alegação de que inserções de rádio da campanha de Bolsonaro não foram realizadas por várias emissoras de rádio, o que teria causado um grande prejuízo para a campanha.
Como a denúncia veio desacompanhada de provas efetivas, o Ministro Presidente do TSE, Alexandre de Moraes, concedeu o prazo de 24 horas para que se apresentassem as provas. Esgotado o prazo, entendeu o Ministro que provas não foram apresentadas e que a denúncia teria como objetivo tumultuar o processo eleitoral e decidiu não a receber e determinar que o Ministério Público Eleitoral apure eventuais responsabilidades pela denúncia sem fundamentos.
Novamente, a matéria é técnica. Juridicamente, uma denúncia deve vir instruída com provas a demonstrar a veracidade das alegações efetuadas. Enviar um link e deixar ao TSE o trabalho de ter que realizar a apuração de provas não encontra embasamento legal. Compete a quem alega realizar a prova, o que ao que se sabe não foi feito.
Aguardemos os próximos fatos “chocantes”. Caso eles ocorram, iremos analisá-los de forma técnica jurídica e sem opiniões pessoais ou partidárias.
Francisco Gomes Júnior – Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/franciscogomesadv/