Traição não é crime, mas pode ter consequências de responsabilidade civil
Especialista em Direitos de Família e Sucessões explica os aspectos jurídicos em torno do adultério
A traição é uma questão que levanta muitas dúvidas em relação às suas consequências legais. O ato foi considerado crime, com pena de quinze dias a seis meses de detenção, até 2005, quando a Lei 11.106 revogou a punição. Com isso, na esfera matrimonial, apenas a bigamia seguiu sendo considerada transgressão de lei.
Sobre o tema, Débora Ghelman, advogada e sócia do escritório Lemos & Ghelman, explica que, “mesmo não resultando em cadeia, a traição pode ter outras consequências. Os cônjuges têm o dever recíproco de manter a fidelidade, e a constituição considera a honra, a imagem e a dignidade como direitos fundamentais que não devem ser violados. Assim, o ato pode gerar responsabilidade civil, que significa direito a pedido de reparação por danos morais decorrentes do adultério”.
Entrando um pouco mais nas possíveis consequências do adultério, existe também a discussão acerca das questões patrimoniais. “Os danos causados pela traição também podem ser patrimoniais, como no caso de necessidade de tratamento psicológico daquele que foi traído ou de incapacidade temporária para trabalho. Em ambas as circunstâncias, a parte traída tem direito à indenização por parte do adúltero, mas tem que comprovar a existência desse dano”, explica Ghelman.
Bianca Lemos, também especialista no assunto e sócia da Lemos & Ghelman, destaca que, no geral, o processo judicial para o caso de traição não é simples e encontra entraves em diversas etapas: “O juiz, por exemplo, precisa ser cuidadoso. Ele não pode se pautar exclusivamente pela alegação dos fatos, devendo exigir outros meios de prova, como fotos, prints, testemunhas e vídeos. Também deve haver comprovação nos autos dos processos das consequências que devem superar um sofrimento genérico – aqui servem como prova laudos médicos, exames e depoimentos, entre outros”.
“Não é fácil obter a reparação pela via judicial, já que o juiz tem o poder de interpretação e decisão dos fatos. Por isso, o casal pode inserir no pacto antenupcial uma cláusula de uma traição gerar uma indenização”, finaliza Débora, que vê essa opção como uma alternativa que pode evitar maiores entraves no futuro dos casais.