Justiça determina que Estado do Paraná respeite a carga máxima de 30 horas semanais de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

Decisão em caráter liminar foi concedida após após nove profissionais ingressarem com recurso por excesso de horas trabalhadas e perda de salários

Um mandado de segurança da Justiça do Estadual determinou, em caráter liminar, a carga máxima de 30 horas semanais para servidores públicos do estado do Paraná, que são profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional. A decisão judicial aconteceu depois que os profissionais da área ingressaram com um recurso para que carga horária de 30 horas fosse respeitada conforme a Lei Federal. Até então, a carga horária desses servidores do Estado do Paraná chegava a 40 horas semanais e sua redução estava sendo condicionada a perdas salariais.

“O Estado, sob o falso argumento de que a Justiça Federal autorizou a redução proporcional dos vencimentos, devido à redução da carga horária, impôs aos servidores fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que eles escolhessem se iriam se beneficiar da decisão da Justiça Federal e, trabalhar 30 (trinta) horas com salário reduzido ou, se manteriam na carga de 40 (quarenta) horas semanais”, disse a advogada processualista Eloisa Tavares.

Ela representou nove profissionais que ingressaram com o recurso na Justiça Estadual para manter o que diz a Lei Federal 8856, de 1994, que regulamenta a profissão de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, e que determina uma carga horária máxima semanal de 30 horas.

 

Estado não respeitou a Lei Federal 8856  

Mesmo com a Lei Federal 8856 regulamentada desde 1994, em 2009, o Estado do Paraná abriu concurso público para profissionais da saúde,dentre eles fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Os aprovados tomaram posse no ano seguinte, sendo obrigados a trabalhar 40 horas semanais.

Em 2012, o CREFITO8, órgão de classe desses profissionais no Estado do Paraná, ajuizou uma ação na Justiça Federal para obrigar o estado a cumprir a Lei 8856. Nessa ação foi deferida uma liminar que, desde então, garantiu aos profissionais vinculados ao Estado do Paraná o labor de 30 (trinta) horas semanais. Porém, o estado conseguiu derrubar a liminar na Justiça

“Vislumbrando que se busca é o estrito cumprimento da Lei pelo Estado do Paraná, o Desembargador Luiz Taro Oyama deferiu a liminar e alterou seu entendimento, considerando todas as suas negativas anteriores”, explica Eloisa Tavares.

Eloísa reforça que, além da garantia das 30 horas semana de trabalho e manutenção dos vencimentos, a liminar garante que novos concursos públicos para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais devem trazer a carga horária de 30 horas com remuneração equivalente a 40 horas semanais em seus editais.

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