O Direito de Família, convivência familiar e a pensão alimentícia dos filhos
A relação familiar vive um momento de preocupação e expectativa. Seus entes sofrem com a mudança comportamental no convívio diário. O palco de trabalho é a própria casa, o chamado homework, o mesmo local da convivência familiar.
Os filhos menores e adolescentes também sentem com a escola EAD, lhes faltam o convívio externo e com colegas. Neste clima de desgaste familiar, o número de divórcios e separações aumentam significativamente, restando aos genitores honrar com suas obrigações e garantir o direito dos filhos.
A convivência familiar é um direito dos filhos, mesmo que por celular e rede sociais. Para quem não detém a guardar, em regra o pai, estende-se o direito de conviver com os filhos, cabendo à mãe aceitar, desde que tutelado pelo pai de forma responsável.
A pensão alimentícia prestada por quem não detém a guarda, muito provavelmente sofrerá os efeitos da pandemia com o aumento do desemprego e remuneração reduzida, mas felizmente para os filhos trata-se de um direito por lei incontestável, não cabendo quaisquer justificativas para o não pagamento.
Os avós, desde que tenham rendimentos, na impossibilidade de o alimentante não prestar alimentos, também poderão ser chamados a pagar a pensão, certamente analisando o caso concreto.
Também não está descartada a decretação da prisão do alimentante no caso de atrasar as prestações alimentícias. O direito aos alimentos é indisponível, irrenunciável e muito difícil contestá-lo.
Hilton de Souza, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões – Membro da OABSP, Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Subseção de São Caetano do Sul
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