Pensão Alimentícia em atraso, o que fazer?

O recebimento de pensão alimentícia é condição essencial para a sobrevivência do menor, afinal, a criança e o adolescente não possuem meios de se sustentarem sozinhas.

Por isso, ainda que o genitor, que detém a guarda, possua plenas condições de amparar os gastos do filho, a inadimplência da pensão não pode ser tolerada, pois, nos termos da lei, é dever de ambos os pais criarem e dividirem as despesas da criança.

Como proceder quando o pai/mãe atrasa o pagamento da pensão?

Primeiramente, para que seja feita a cobrança em juízo, é preciso que haja uma decisão judicial ou acordo homologado pelo juiz, que determine o pagamento de alimentos.

Caso haja somente um acordo verbal entre os pais da criança, é preciso que o genitor que detenha da guarda do menor inicie um processo judicial, no intuito de regulamentar o pagamento dos alimentos.

Em posse da sentença, a partir do primeiro dia de atraso, é possível realizar a execução de alimentos.

O processo de execução é realizado judicialmente e possui meios de forçar o devedor a realizar o pagamento. A penhora é um destes meios, já que por este ato o juiz determina a venda dos bens que estejam em nome do devedor e, com o dinheiro obtido, há o pagamento da pensão atrasada.

Outro meio utilizado – e o mais temido entre os devedores – é o da prisão civil.

Pelo rito da prisão pode ser cobrado os últimos 3 meses em atraso. Após a citação do devedor o mesmo terá 3 dias para efetuar o pagamento. Permanecendo a inadimplência, o juiz determinará a prisão do devedor, onde o prazo máximo do encarceramento será de 90 dias e a saída antes deste prazo só ocorrerá com o pagamento dos valores em atraso. Caso não haja o pagamento a cobrança passará a ser pelo rito da penhora.

Em tese, a denúncia da pensão atrasada será feita através do seu advogado. Este profissional é que irá iniciar um processo judicial capaz de forçar o pagamento dos alimentos o mais rápido possível.

 

Dra. Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Site: www.daniellecorrea.com.br

Instagram: @daniellecorreaadvocacia

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