Abandono Afetivo

Ao falar sobre o dever e compromisso dos pais para com seus filhos, não se trata apenas das questões financeira – que também é essencial – mas também levamos em consideração aspectos como o bem estar emocional, cuidados, criação, respeito, segurança física, educação e convivência familiar.

Quando o pai, a mãe, ou ambos deixam de cumprir esses quesitos, agindo com indiferença, trata-se de Abandono Afetivo.

Segundo os dados do IBGE há mais de 12 milhões de lares que são dirigidos por mães solteiras. Em 2020 mais de 80 mil crianças não tiveram registro por parte do pai, sendo assim, foram registradas apenas pela mãe.

Além de ser à base da sociedade a família é parte essencial na formação de personalidade de um indivíduo. A criança que não recebe o devido cuidado, carinho e proteção dos pais, acaba por lidar com sentimentos de abandono, rejeição, desprezo e indiferença, esses sentimentos resultam em danos e muitas vezes podem ser morais e indenizável.

Resumidamente o abandono é a ausência da presença, a omissão de coisas importantes como a preocupação, carinho e cuidado vindo dos pais.

Entre as principais causas desse abandono estão o distanciamento emocional e físico entre a criança e o genitor que não possui sua guarda após um divórcio.

Normalmente após o divórcio é o homem que sai de casa, muitas vezes por conta de um divórcio conturbado, uma nova família ou excesso de compromissos. Por vezes, acaba cumprindo apenas a obrigação financeira com a criança acreditando que seja o suficiente, mas não é.

A criança com falta de afetividade cresce desamparada, sem referência paterna ou materna, acaba por lidar com sentimentos de culpa, rejeição e abandono, sentimentos esses que resultam em diversos transtornos psicológicos durante toda sua vida. Esses são isolamento social, depressão, tristeza, problemas escolares, baixa autoestima, etc.

Diversos estudos comprovam a importância que o afeto tem durante a primeira infância (0 a 3 anos) e as graves sequelas que a falta dele pode causar na vida inteira de um indivíduo.

Muito se discute de que amor e carinho não se cobram. Por outro lado, existe a lógica de que “o amor é facultativo, porém o cuidar é dever”.

Nesses casos, a família pode e deve sempre buscar reconhecer o abandono afetivo e em muitas vezes, pode solicitar a indenização por danos morais, apontando todas as sequelas e consequências negativas geradas na criança por esse abandono.

A indenização por danos morais não minimiza muito menos apaga os traumas sofridos pela criança, a carência de cuidados e amparos ainda terão consequências graves. Entretanto, provê justiça levando em consideração os danos que a falta de amor, carinho e cuidado dos próprios pais podem proporcionar durante a vida.

Dra. Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

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