SBGG ressalta importância de discutir sobre etarismo e o aumento da violência contra o idoso em meio à pandemia

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que, no Brasil, 13% da população tem mais de 60 anos, sendo que a partir de 2031 haverá mais idosos do que crianças e adolescentes e, em 2042, essa população alcançará o número de 57 milhões de brasileiros.

“Esses números mostram a necessidade de trazermos o tema da velhice para o primeiro plano de debate, ainda mais quando dados da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, revelam que entre março e maio de 2020, ou seja, em plena pandemia, o número de denúncias de violência contra a pessoa idosa passou de 3 mil para 17 mil”, afirma Dr Carlos André Uehara, Presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG).

O Etarismo, ou seja, o preconceito ou discriminação com uma pessoa por conta de sua idade, ainda é um mal muito latente e arraigado em nossa sociedade, indo desde estereótipos – como o costume de não perguntar a idade da mulher ou a crença de que idosos são pessoas frágeis – além da violência ou maus tratos.

“Uma das formas mais adequadas de combater o etarismo é disseminar informações pertinentes ao tema, a fim de oportunizar que a população, de maneira geral, tenha conhecimento sobre a velhice”, pontua Dr. Uehara.

Apesar de salientar que a população idosa é heterogênea e quando se fala em idoso é importante saber de qual idoso estamos falando, o especialista da SBGG ressalta que ainda existem muitas crenças falsas, o que só alimenta o etarismo. “Algumas crenças versam sobre premissas que não são verdadeiras como: os idosos não podem trabalhar; as pessoas mais velhas possuem saúde debilitada; os idosos são um ônus econômico para a sociedade. Nesse sentido, a luta contra o preconceito é diária e precisa ser feita”, explica Uehara.

Entre as práticas mais comuns de etarismo entre idosos – sem levar em conta a violência física – estão a retirada da autonomia dos idosos para que tomem decisões e a infantilização. “Ambos partem do princípio de que a pessoa idosa é incapaz de gerir a sua própria vida, que não tem competência física ou psíquica para tomar decisões. O que não condiz com a realidade”, aponta Uehara.

Uma das formas de se combater o preconceito contra os idosos é a Lei Federal nº 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso, de 1º de outubro de 2003, que prevê uma série de normas com vistas a proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Logo nos primeiros artigos, estabelece que “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. Além disso, “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

“Juntamente com a disseminação de informações pertinentes ao tema, é de suma importância para a nossa sociedade conhecer os artigos e os direitos fundamentais previstos no “Estatuto do Idoso” a fim de garantir que as mesmas sejam aplicadas em todos os casos que haja o etarismo”, finaliza Uehara.

 

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